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Contestação do Auxílio Emergencial; Dataprev dá prazo até 12 de abril

Para quem teve o benefício negado a contestação segue até o dia 12 de abril

Foto: Rafaelly Nascimento

O governo federal disponibilizou na última sexta-feira, 2 de abril, a consulta da lista de aprovados no Auxílio Emergencial 2021. Os trabalhadores que receberam o benefício em dezembro de 2020 já podem verificar se são agora elegíveis ou não para receber as novas parcelas do benefício que serão pagas entre abril e agosto deste ano.

O calendário de pagamento do Auxílio 2021 inicia nesta terça-feira, 06 de abril, para os trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais e inscritos no CadÚnico que nasceram no mês de janeiro.

A consulta de quem irá receber o novo auxílio pode ser realizada no portal da Dataprev . Para conferir o resultado da análise feita pela empresa em parceria com o Ministério da Cidadania o beneficiário deve preencher informações como CPF, nome completo, nome da mãe (opcional) e data de nascimento.

A Dataprev informou que ainda há lotes de dados em processamento que serão liberados nos próximos dias. Dessa forma, caso o seu resultado ainda não apareça no sistema é recomendado refazer a consulta ao longo da semana.

Caso a sua consulta no site da Dataprev resulte em “inelegível”, o governo abriu o prazo de 10 dias corridos para contestar o auxílio 2021 negado. A contestação do auxílio emergencial poderá ser feita ao clicar no botão “Contestar análise”.

Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev. A contestação estará disponível até a próxima segunda-feira, 12 de abril.

Após realizar a contestação do Auxílio negado, a Dataprev realizará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases. Caso o resultado seja de não aprovação definitiva, o cidadão terá seu benefício analisado novamente no mês seguinte, com o objetivo de que as análises realizadas se aproximem o máximo possível à situação atual do cidadão.

O Ministério da Cidadania elaborou um documento com todos os motivos que são passíveis de contestação ao ter o Auxílio 2021 negado. Veja quais são:

  • Menor de idade – Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito – Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte – Cidadão(ã) com registro de falecimento – instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego – Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS – Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente – Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial – Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado – Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão – Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime – Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior – Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial – BEm – Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada – Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado – Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal – Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal – Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados – Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES – Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ – Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário – Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

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