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Os condutores de veículos com habilitação nas categorias C, D e E terão novos prazos para realizar exame toxicológico. Em reunião realizada na terça-feira (27), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um novo calendário escalonado, prorrogando os prazos de acordo com o mês da obtenção ou de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com a Deliberação Nº 222, os motoristas terão que regularizar a validação do exame ao longo deste ano.
O exame toxicológico é obrigatório e realizado por meio de clínicas credenciadas no Departamento de Trânsito do Estado (Detran). É voltado para condutores que atuam com atividade remunerada, cujas habilitações costumam vencer a cada dois anos e meio. Ocorre que, em decisão anterior, o Conselho havia determinado o prazo de 30 dias para que os condutores realizassem o novo exame, sob pena de serem penalizados com multa gravíssima, além de suspensão da CNH. O prazo era considerado curto, o que estava preocupando empresas e motoristas.
Com a nova deliberação, até que seja inserida no sistema a informação contendo o resultado da análise, o laboratório credenciado deverá inserir no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), no prazo máximo de 24 horas, a informação com a data e a hora da realização da coleta da amostra. O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra.
A resolução também regulamenta o processo de autuação, notificação e aplicação da penalidade de multa referente às infrações cometidas por motoristas ou empresas que descumprirem os novos prazos. A partir de agora, fica determinado que a punição das infrações só se iniciará a partir de julho deste ano. “Os condutores devem ficar atentos aos prazos definidos na tabela e ao prazo limite para realizar o exame”, explica o diretor-geral do Detran, Marcelo Guedes.