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A Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do Pará, entidade que congrega 14 instituições federais e estaduais com competência para fiscalizar os entes governamentais, entre as quais o Ministério Público Federal (MPF), encaminhou ao governo do Pará e às 144 prefeituras paraenses recomendação para que adotem máxima cautela caso decidam adquirir vacinas contra a covid-19.
Além do governo federal, as leis 14.124 e 14.125, que entraram em vigor no dia 10 de março, autorizam estados e municípios a também comprarem vacina para imunizar sua população.
A preocupação dos órgãos de controle é de que, na expectativa de mais rapidamente conseguir as vacinas para iniciarem as campanhas próprias de imunização, o governo estadual e as prefeituras do Pará acabem sendo vítimas de fraude praticada por fornecedores desonestos.
Segundo o coordenador da rede de controle Arildo Oliveira, secretário no Pará do Tribunal de Contas da União (TCU), “chegaram até os órgãos de controle inquietantes notícias de que em Rondônia e Mato Grosso representantes de supostos fornecedores de vacina têm procurado prefeituras com a oferta de contratos de venda em que se notam fortes indícios de golpe, motivo pelo qual estamos recomendando ao governo estadual e aos municípios paraenses uma série de medidas para evitar que a compra acabe frustrando a população e resultando no desperdício de recurso público e na responsabilização dos gestores para recompor os valores perdidos”.
Na recomendação, a Rede de Controle cobra máxima cautela do estado e das Prefeituras que decidam comprar a vacina, orientando-os a adotar todos os cuidados para evitar fraude na contratação e para garantir que as doses adquiridas sejam entregues no prazo e tenham a eficácia prevista pelo fabricante.
Além de encaminhá-la ao governador e aos prefeitos, a Rede de Controle deu ciência da recomendação à Assembleia Legislativa do estado e às Câmaras de Vereadores de todos os municípios.
Cuidados recomendados ao governo estadual e aos municípios:
• Buscar melhores condições de aquisição da vacina, como a realização de consórcio ou outro meio que proporcione maior segurança e maior ganho à administração pública.
• Submeter o contrato proposto a minuciosa análise jurídica de sua procuradoria.
• Efetuar todas as consultas sobre a idoneidade jurídica do fornecedor e sobre a sua condição de vendedor autorizado pelo fabricante da vacina.
• Prever as necessárias garantias de que a vacina será entregue na quantidade e no prazo contratados e de que o fornecedor respeitará, até a entrega, todas as condições de armazenagem e de transporte estabelecidas pelo fabricante a fim de assegurar a eficácia do produto.
• Promover a ampla publicidade da contratação, disponibilizando em seu portal eletrônico na internet todas as informações sobre o processo de compra.
Instituições integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Pará:
Consultoria Jurídica da União (AGU/CJU), Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério Público de Contas do Estado (MPCPA), Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria Federal (AGU/PF), Procuradoria da União (AGU/PU), Polícia Federal, Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal, Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).