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Proprietários de veículos com final de placas 47 a 67, poderão pagar o Imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA, com desconto, até o dia 14 de junho. Motoristas que não têm multas de trânsito há dois anos, pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% de desconto para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto; ou pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto. Após a data do licenciamento, o pagamento do IPVA será feito com acréscimo de multas e juros.
Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, deve-se observar a data final no calendário disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
O contribuinte também pode acessar o Portal de Serviços da Sefa, no item “IPVA Antecipação”, para consultar o valor do imposto e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento em cota única ou parcelado. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago junto com o licenciamento do Departamento de Trânsito, Detran.
As alíquotas do IPVA são 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação, estão isentos. Embarcações e aeronaves têm até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.
Débitos vencidos
O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa.
Serviço:
Em caso de dúvidas, ligar para o Call Center Sefa: 0800.725.5533. A ligação é gratuita, e atende das 8h às 20h de segunda a sexta-feira; falar pelo chat no www.sefa.pa.gov.br ou enviar e-mail para atendimento@sefa.pa.gov.br.