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O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) retomou os prazos para que os condutores regularizem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e seus veículos. A Deliberação nº 251, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (21), e dispõe sobre os novos prazos de processos e procedimentos aos condutores habilitados, aos veículos registrados ou que venham a ser registrados, e às infrações autuadas por órgãos de trânsito de todo o Estado.
No Pará, os prazos estavam prorrogados devido à pandemia de Covid-19. De acordo com a deliberação do Contran, ficam restabelecidos os prazos para apresentação de defesa da autuação, identificação do condutor infrator, apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, apresentação de defesa processual e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
A diretora-geral do Detran, Renata Coelho, ressalta que a retomada dos prazos é importante para regularizar a frota e coibir irregularidades. “A pandemia nos forçou a suspender os prazos em razão da situação sanitária do País. Porém, com o avanço da vacinação e a retomada dos serviços em geral, faz-se necessário monitorar o trânsito para evitar comportamentos que colocam em risco a segurança da população”, reitera a gestora.
Quem se enquadra em algum desses casos deve ficar atento aos prazos. O proprietário precisa adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo, registro e licenciamento adquirido a partir de 25 de janeiro de 2022.
O veículo novo, adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 24 de janeiro de 2022, deve ser registrado e licenciado até 28 de fevereiro de 2022. O mesmo prazo vale para a transferência de propriedade de veículos adquiridos no mesmo período.
Os prazos relacionados a multas também foram retomados pelo Detran. Para as notificações de autuação e penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, apresentação de recurso, previstas para o período de 15 de março de 2021 até 24 de janeiro de 2022, ficam prorrogadas até 28 de fevereiro de 2022. O mesmo cronograma vale para notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas.
Já os condutores com CNHs e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas em 2020, 2021 e 2022 devem seguir os cronogramas abaixo:
Data de vencimento e período de renovação
Março e abril de 2020 – até 28 de fevereiro de 2022
Maio e junho de 2020 – até 31 de março de 2022
Julho, agosto e setembro de 2020 – até 30 de abril de 2022
Outubro, novembro e dezembro de 2020 – até 31 de maio de 2022
Data de vencimento e período de renovação
Janeiro e fevereiro de 2021 – até 28 de fevereiro 2022
Março de 2021 – até 31 de março de 2022
Abril de 2021 – até 30 de abril de 2022
Maio de 2021 – até 31 de maio de 2022
Junho de 2021 – até 30 de junho de 2022
Julho de 2021 – até 31 de julho de 2022
Agosto de 2021 – até 31 de agosto de 2022
Setembro de 2021 – até 30 de setembro de 2022
Outubro de 2021 – até 31 de outubro de 2022
Novembro de 2021 – até 30 de novembro de 2022
Dezembro de 2021 – até 31 de dezembro de 2022
Janeiro de 2022 – até 31 de dezembro 2022