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Em audiência de conciliação realizada na quarta-feira(26),o juiz Claytoney Passos Ferreira, da 6ª Vara Civil da Comarca de Santarém, no oeste do Pará, manteve a liminar deferida em dezembro do ano passado contra o Município de Santarém e Estado do Pará, que proíbe a realização de festas e eventos.
O pedido de reconsideração da liminar apresentando pelo Município de Santarém, foi analisado, mas o juiz decidiu não se manifestar até que novos pedidos de informações feitos pelo Ministério Público sejam atendidos. Foi dado o prazo de cinco dias para que a Prefeitura apresente dados e documentos solicitados pelo MP, que justifique o pedido de arquivamento da ACP.
Na audiência o representante do MP voltou a pedir dados técnicos do município de Santarém e do Estado do Pará sobre o quantitativo de pacientes domiciliados em Santarém com Covid-19. De acordo com o MP os dados divulgados nos portais oficiais do município e da Organização Social de Saúde Mais Saúde, como dados do Estado, ou estão desatualizados ou são inconsistentes.