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Relatada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta modifica a regra constitucional que, até hoje, só permitia a acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo de professor com outro considerado técnico ou científico. A expressão é substituída por cargo de qualquer natureza, ampliando as possibilidades de atuação dos profissionais da educação.
Segundo o relator, a medida corrige uma distorção histórica e oferece mais segurança jurídica aos servidores. A mudança também deve reduzir a judicialização em torno do tema e abrir alternativas para complementação de renda, especialmente diante da defasagem salarial acumulada nas últimas décadas.
A aprovação impacta diretamente servidores que atuam em setores administrativos, como os Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), que muitas vezes enfrentavam dúvidas legais ao disputar vagas de docência.
Apesar da flexibilização, permanecem inalterados critérios constitucionais importantes, como:
Para acelerar a tramitação, a votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia, após requerimento de calendário especial.
Regra anterior:
– Dois cargos de professor ou
– Professor + cargo técnico/científico
Nova regra:
– Professor + cargo de qualquer natureza
O que não muda:
– Compatibilidade de horários
– Teto constitucional
– Exigência de habilitação legal para o magistério
Com a promulgação, a mudança passa a integrar o texto permanente da Constituição Federal.