Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Entenda a PEC que permite a professores acumular cargos de qualquer natureza

Senado aprova PEC que permite a professores acumular cargos de qualquer natureza

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/2019, que autoriza professores das redes federal, estaduais e municipais a acumularem um cargo de magistério com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários. O texto recebeu 66 votos favoráveis e agora segue para promulgação.

Relatada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta modifica a regra constitucional que, até hoje, só permitia a acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo de professor com outro considerado técnico ou científico. A expressão é substituída por cargo de qualquer natureza, ampliando as possibilidades de atuação dos profissionais da educação.

Segundo o relator, a medida corrige uma distorção histórica e oferece mais segurança jurídica aos servidores. A mudança também deve reduzir a judicialização em torno do tema e abrir alternativas para complementação de renda, especialmente diante da defasagem salarial acumulada nas últimas décadas.

A aprovação impacta diretamente servidores que atuam em setores administrativos, como os Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), que muitas vezes enfrentavam dúvidas legais ao disputar vagas de docência.

Apesar da flexibilização, permanecem inalterados critérios constitucionais importantes, como:

  • formação adequada;
  • compatibilidade de horários;
  • respeito ao teto remuneratório do funcionalismo.

Para acelerar a tramitação, a votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia, após requerimento de calendário especial.

Regra anterior:
– Dois cargos de professor ou
– Professor + cargo técnico/científico

Nova regra:
– Professor + cargo de qualquer natureza

O que não muda:
– Compatibilidade de horários
– Teto constitucional
– Exigência de habilitação legal para o magistério

Com a promulgação, a mudança passa a integrar o texto permanente da Constituição Federal.

 

Deixe seu comentário: