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Durante abordagem a um determinado ônibus, que fazia linha Santarém-PA com destino à cidade de Itaituba-PA, foi identificado um passageiro que possuía um mandado de prisão, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pendente, aberto em seu desfavor, pelos crimes de roubo, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo(artigos 157, 180 e 311, prescritos no Código Penal).
De imediato foi dada voz de prisão ao indivíduo e comunicado a familiares que o seguiam, em viagem no mesmo ônibus, acerca do fato e que o mesmo seria conduzido à Delegacia de Polícia Civil, no sentido de ser apresentado à Autoridade Policial competente para realização dos procedimentos cabíveis, previstos no Código de Processo Penal.
Foi necessário o uso de algemas devido ao receio de fuga, para resguardar a integridade física da equipe policial e do próprio conduzido, em conformidade com a Súmula Vinculante Nº 11 do STF.