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Governo do Pará começa em 29 de março a cadastrar estabelecimentos para benefício de R$ 2 mil - PRINCESA 93.1 FM

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Governo do Pará começa em 29 de março a cadastrar estabelecimentos para benefício de R$ 2 mil

As empresas solicitantes devem estar regularizadas na Sefa ou Receita Federal, e na Junta Comercial do Estado

Por: Rafaelly Nascimento

A partir de segunda-feira(29), os proprietários de bares, restaurantes, academias de ginástica, lanchonetes arenas, casas de shows e boates, além de agências de viagens, poderão consultar se suas empresas estão na lista de estabelecimentos aptos a receber o benefício emergencial, no valor de R$ 2 mil, a ajuda financeira oferecida pelo Governo do Pará.

O recurso integra o pacote econômico e tributário, no valor de R$ 500 milhões, criado pelo Executivo estadual com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de Covid-19.

Os titulares das empresas deverão consultar a lista, que será divulgada nos sites da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme) e do Banco do Estado do Pará (Banpará). Só serão contemplados os estabelecimentos que estiverem regularizados na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) ou Receita Federal, e na Junta Comercial do Pará (Jucepa).

Com o cadastro ativo atualmente, 31 mil estabelecimentos no Estado do Pará deverão ser beneficiados neste primeiro momento. “O Governo do Pará não mede esforços para ajudar com o benefício emergencial, neste momento difícil, os estabelecimentos, categoria estremecida de forma direta com os impactos financeiros causados pela pandemia”, ressaltou a titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração, Hana Ghassan.

Cadastro

Os titulares das empresas devem acessar os sites www.sedeme.pa.gov.br ou www.banpara.b.br e conferir se seu estabelecimento está na lista. Em seguida, devem informar os dados bancários registrados em nome da empresa para receber o auxílio.

As empresas não serão contempladas por meio de contas bancárias de pessoas físicas ou terceiros, pois é obrigatório que a conta seja em nome do estabelecimento (pessoa jurídica).

Após a análise de todas as informações, realizada pelo Banpará, o cronograma de pagamento será divulgado nos canais oficiais do Governo do Pará e nos sites da Sedeme e Banpará.

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