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O Governo do Estado publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 31 de outubro, o decreto nº 2.722 que prorroga até dia 11 de novembro o prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis).
O Prorefis oferece descontos de até 95% sobre juros e multas para quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
Para a adesão ao Programa valem os fatos geradores ocorridos de ICMS até 30/04/2022; o IPVA vencido até 30 de junho de 2021; o ITCD e a Taxa minerária decorrente de fatos geradores até 30 de junho de 2021.
O desconto será de até 95% sobre as multas e juros, em parcela única. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, os descontos serão escalonados da seguinte forma: 85% em 20 parcelas mensais e sucessivas; 75% para até 40 parcelas; e 65% em até 60 meses.
As simulações de cálculo e opções de pagamento podem ser feitas no Portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, área “Parcelamento” opção Prorefis 2022. O acesso às informações e ao serviço também está disponível no site da Sefa ou pelo endereço eletrônico www.sefa.pa.gov. br/prorefis.
Para dúvidas ou maiores informações ligue para 0800.725.5533 ou envie e-mail para atendimento@sefa.pa.gov.br