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A Justiça Federal deu prazo de 30 dias para que o governo federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovem a entrega de 8 mil e 500 cestas básicas e kits de higiene para comunidades indígenas nas regiões nordeste e sudeste do Pará. A ordem para entrega desse material foi emitida em sentença judicial de outubro de 2020 mas até agora o governo não obedeceu. Caso continue desobedecendo, a Justiça pode bloquear as contas da Funai.
As comunidades são atendidas por duas coordenações regionais da Funai, a Baixo-Tocantins e a Sul Kayapó e, desde o ano passado, como medidas de controle da pandemia de covid-19, o Ministério Público Federal move o processo para obrigar o fornecimento de material para evitar o trânsito de indígenas até as cidades e prevenir contaminação pelo coronavírus. Mas mesmo com liminar e sentença ordenando, o atendimento não foi realizado integralmente.
A União alega limitações orçamentárias para cumprir a sentença judicial e vem realizando entregas de cestas básicas e kits de higiene, mas de forma descontinuada e sem informar à Justiça Federal os quantitativos exatos.
Em decisão do último dia 17, a juíza Hind Ghassan Kayath considerou que não há dúvida que a ordem judicial “não está sendo cumprida integralmente”. Para ela, “ainda que algumas providências estejam sendo tomadas pela parte executada, é forçoso reconhecer que as comunidades indígenas estão sendo privadas de itens essenciais à sua sobrevivência digna, em razão da entrega evidentemente descontinuada das cestas básicas e kits de higiene”.
“Assim, entendo que os entraves orçamentários e procedimentais elencados pelas executadas não podem se sobrepor à sobrevivência das populações indígenas, que não estão tendo acesso ao mínimo existencial, bem como deve-se levar em conta que a primeira decisão liminar do processo principal foi proferida em junho de 2020 e, mesmo decorrido mais de um ano, as executadas ainda não cumpriram integralmente a determinação judicial”, reforça a decisão, que deu prazo de 30 dias para o cumprimento integral.
O risco de disseminação do novo coronavírus dentro de terras indígenas a partir de deslocamentos para as cidades era bem conhecido de todos os órgãos que atuam na questão. Em 2 de abril de 2020, o MPF emitiu recomendação à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e à Funai para que tomassem medidas em todo o país para evitar esses deslocamentos e prevenir os contágios.
Os dois órgãos reconheceram os riscos em respostas oficiais ao MPF. A Sesai elaborou um plano em que recomendava aos indígenas que não se deslocassem para os centros urbanos, dada a “reconhecida vulnerabilidade das populações indígenas às doenças respiratórias”. São comuns na história dos povos indígenas os genocídios provocados por epidemias de enfermidades que atacam o sistema respiratório.
A Funai também reconheceu a importância de manter os indígenas nos territórios para evitar a disseminação da covid-19, mas se recusou, em documentos oficiais enviados ao MPF, a adquirir alimentos para as comunidades, alegando não ter obrigação de garantir a segurança alimentar dos povos indígenas.
Os procuradores da República que ajuizaram ação em Belém refutam o argumento. “O que a Funai pretende é um dispositivo legal expresso determinando ‘em caso de insegurança alimentar ocasionada por uma pandemia deve a autarquia distribuir cestas básicas e kits de higiene aos povos indígenas’. Ora, por evidente que tal preceptivo dificilmente existirá, porque a lei não é capaz de prever em detalhes todas as situações do mundo fenomênico, entretanto, tal obrigação surge do próprio ordenamento jurídico, que determina ser a União obrigada a garantir a segurança alimentar e a saúde dos povos indígenas e que é a Funai o ente responsável por representar a União na promoção dos direitos sociais”, dizem.
Apesar da recusa formal em comprar os alimentos, a Funai apontou a Conab como responsável pelas aquisições e se comprometeu a apoiar a distribuição. Desde abril as comunidades aguardam as cestas básicas e os kits de higiene. Em algumas coordenações da Sesai, foram tomadas providências de emergência para adquirir materiais e alimentos em comunidades que já estavam contaminadas. Mas tais medidas são pontuais e não resolvem o problema, diz o MPF: todas as comunidades indígenas, independentemente do grau de insegurança alimentar, devem receber alimentos para evitar deslocamentos e a contaminação consequente.