Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Ex-alunos vão receber o valor é de R$ 3 mil mais o ressarcimento das despesas realizadas
De acordo com informações divulgadas nesta quinta-feira(25) pelo Ministério Público Federal, ex-alunos de quatro instituições que ofertavam cursos de graduação e pós-graduação de forma ilegal em Óbidos, Prainha e Santarém, no oeste do Pará, podem solicitar à Justiça o recebimento de indenização de R$ 3 mil mais o ressarcimento das despesas realizadas.
As empresas condenadas aos pagamentos são a Escola de Ensino Superior do Oeste do Pará (Espa), Sociedade Educacional Santo Augusto (Faisa), Instituto de Ensino Superior de Óbidos (Ieso), e Faculdade de Ciências Wenceslau Braz (Facibra), de acordo com sentença proferida pela Justiça Federal em agosto de 2020.
As empresas promoveram cursos superiores nesses municípios sem autorização do Ministério da Educação (MEC), apontou ação do MPF de 2015. A Justiça confirmou a ilegalidade, proibiu a oferta dos cursos ilegais, e determinou que os prejudicados devem ser indenizados e devem receber de volta as despesas realizadas, com correção monetária.
Solicitação indenização
Para solicitar a indenização os ex-alunos prejudicados devem ajuizar pedido de liquidação da sentença do processo número 0001527-28.2015.4.01.3902, relativo ao item 3.2 C da decisão, o que pode ser feito na Justiça Federal em Santarém, que proferiu a decisão. Ex-alunos prejudicados que não morem em Santarém podem fazer o pedido na sede da Justiça Estadual no município onde vivem.
O ajuizamento do pedido deve ser feito por meio de advogado particular ou da defensoria pública.
Para receber a indenização é preciso apresentar, no pedido, comprovante de que o interessado realizou matrícula em pelo menos uma das instituições condenadas. Para ter o ressarcimento de despesas com matrículas, taxas e mensalidades é preciso apresentar os comprovantes de pagamento.
Entenda o caso
De acordo com a ação ajuizada pelo MPF em 2015, nenhuma das instituições processadas tinha credenciamento do MEC para ofertar cursos de nível superior em Óbidos, Prainha ou Santarém.
Sem autorização do MEC, as empresas montaram uma espécie de consórcio e passaram a promover ilegalmente, nesses municípios, cursos anunciados como de nível superior.
Na sentença proferida , o juiz federal Domingos Daniel Moutinho, registrou-se que os alunos das referidas instituições foram evidentemente prejudicados com a realização de cursos de nível superior por entidade não credenciada no MEC e/ou em localidade onde a IES [Instituição de Ensino Superior] não possuía autorização do poder público para funcionar, os quais terão, além do prejuízo financeiro com o pagamento das matrículas, taxas e mensalidades, frustradas suas expectativas da obtenção do grau superior de ensino.
As empresas ficaram proibidas de anunciar e promover, sem autorização do MEC, cursos superiores nos municípios de Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Uruará.