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Justiça determina que policiais sejam vacinados após idosos com mais de 60 anos

Decisão atende Ação Civil Pública do MPPA contra o município 

Por: Rafaelly Nascimento

No final da manhã desta terça-feira(2), o juiz Claytoney Ferreira, da 6ª Vara Cível e Empresarial determinou  que o município priorize os idosos na vacinação contra covid-19. E que os policiais (civis e militares, da área de segurança pública) sejam vacinados só após a vacinação dos maiores de 60 anos.

Foto: Rafaelly Nascimento

Na decisão, o juiz determina que na 1ª fase da imunização, só devem ser imunizados profissionais de saúde que atuam diretamente na linha de frente contra a pandemia Covid-19, sem prejuízo da retomada da vacinação dos demais profissionais de saúde que não atuem na linha de frente, após a conclusão da imunização das pessoas idosas a partir de 60 anos.

Ainda de acordo com decisão, as vacinas recebidas pelo município de Santarém no dia 26 de fevereiro, que seriam destinadas aos profissionais da saúde que não atuam na linha de frente do enfrentamento da Covid-19 e aos profissionais da segurança pública, sejam direcionadas aos idosos de faixa etária a partir de 70 (setenta) anos.

O magistrado determinou ainda, atendendo pedido do Ministério Público do Pará,  após uma ação civil publica ajuizado no domingo (28), “que na 2º fase do plano municipal de imunização seja efetivada a vacinação dos idosos de a partir de 60 (sessenta) anos de idade”.

“Encerrada a vacinação dos idosos a partir 60 anos de idade, deverá ser dado seguimento à vacinação dos demais grupos prioritários contemplados na 2ª fase do plano municipal de imunização, tais como profissionais da segurança pública e outros”, destacou.

A 3ª fase de vacinação, segundo a Justiça, deve contemplar a imunização das pessoas com morbidades (diabetes, hipertensão arterial grave; doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; câncer e obesidade grave.

Em relação à transparência na execução imunização contra covid-19, o juiz determinou que seja amplamente divulgado, em aba própria, no portal da transparência, assim com, nas redes sociais oficiais, em tempo real, informações sobre o Plano Municipal de Vacinação.

Ainda de de acordo com a liminar, também deverá ser divulgado o cronograma da vacinação, suas fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, com atualização periódica e, alerta à população acerca da necessidade do uso da máscara, higienização das mãos e manutenção do distanciamento social;

Claytoney Ferreira Passos, determinou ainda que seja realizada ampla fiscalização para evitar e coibir situações que envolvam “fura-filas”, devendo ser divulgado à população sobre a possibilidade de serem denunciadas tais situações à ouvidoria das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde ou ao Ministério Público de Santarém.

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