Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
A Justiça Federal determinou a reintegração de posse de uma área pública federal ocupada de forma ilegal na Gleba Pacoval, localizada entre os municípios de Santarém e Prainha, no Oeste do Pará. A decisão liminar, expedida após pedido do Ministério Público Federal (MPF), concede prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, destinado a um projeto de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A medida foi tomada depois que a Justiça reconsiderou decisão anterior que havia negado o pedido de urgência. O novo entendimento surgiu após recurso do MPF, reforçado por documentos que comprovaram a escalada da violência na região, incluindo ameaças contra lideranças comunitárias e danos ambientais.
Na decisão, a Justiça apontou que a situação configura um intenso processo de ocupação ilegal, reconhecendo o agravamento do conflito fundiário e socioambiental e o risco à integridade física e cultural das comunidades tradicionais que vivem no território.
O MPF ressaltou que a área invadida corresponde à reserva legal de um assentamento e que a ocupação irregular ameaça não apenas o patrimônio público e o meio ambiente, mas também a segurança dos beneficiários da reforma agrária.
O juiz responsável autorizou a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do Incra e permitiu o uso de força policial para o cumprimento da ordem, caso necessário. Além disso, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para quem tentar impedir a ação, valor que será dobrado em caso de reincidência ou de novas invasões à área.
O MPF também destacou a aplicação da Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, sem gerar direito de posse aos invasores.