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A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da Vara Federal Cível e Criminal de Altamira, no Pará, concedeu uma liminar para suspender o processo de concessão da BR-163, entre Cuiabá e Santarém (PA).
A suspensão foi concedida numa ação civil pública a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou descumprimento de decisão judicial anterior pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Em liminar de 2020, a Justiça Federal havia determinado que o Dnit apresentasse, em 15 dias, um Plano Básico Ambiental Indígena (PBA-CI) capaz de mitigar o impacto das obras sobre os povos Panará e Kayapó-Mekragnoti, que habitam as áreas que serão pavimentadas para a rodovia.
Na mesma liminar do ano passado, a justiça determinou que Funai e Dnit garantissem a não interrupção de ações de mitigação em três terras indígenas: Panará, Mekragnotire e Baú. Na ocasião, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi proibido de emitir licença de operação definitiva da BR-163 enquanto não fossem cumpridas todas as exigências ambientais.
Ao analisar as ações tomadas pelos órgãos envolvidos, a juíza Valente do Carmo escreveu que o plano apresentado pelo Dnit estava em “evidente descompasso” com a primeira ordem liminar. Segundo ela, há “uma intenção manifesta do Dnit em descumprir a determinação judicial à míngua de qualquer outra decisão que o exima da obrigação”.
A juíza afirmou que a Funai também descumpre a decisão judicial por se negar a elaborar o PBA junto às associações indígenas interessadas. A magistrada ordenou que no novo PBA conste a previsão de execução das ações de mitigação pela Associação Indígena Iakiô (dos Panará) e pelo Instituto Kabu (dos Kayapó-Mekragnoti).
A suspensão da concessão da BR-163 permanecerá até que se demonstre em juízo a aprovação do PBA-CI, com base na matriz de impactos do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e nos diagnósticos de impactos atuais, que deverão ser submetidos à consulta dos povos indígenas.
A juíza deu prazo de 48 horas para que seja incluída no edital de concessão da rodovia a previsão de que a concessionária vencedora do leilão passará a ser responsável pela mitigação dos impactos negativos e otimização dos impactos positivos decorrentes da obra de pavimentação da rodovia e de sua exploração. A magistrada estipulou multa de R$ 40 milhões à União em caso de descumprimento.
*Ag/Brasil