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Decisão da 9ª Vara considera que estudos ambientais devem ocorrer na fase de licenciamento. Petrobras e outras três petroleiras já arremataram 19 áreas em leilão realizado em junho.
A Justiça Federal do Pará rejeitou, nesta segunda-feira (1º), o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender a concessão de 47 blocos de petróleo e gás na Bacia da Foz do Amazonas, localizada na chamada Margem Equatorial.
O juiz José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara Federal, entendeu que os estudos ambientais solicitados pelo MPF — como avaliação climática e consulta prévia a comunidades tradicionais — devem ser realizados em fases posteriores do processo, principalmente durante o licenciamento ambiental.
Em 17 de junho, durante leilão promovido pela Agência Nacional de Petróleo, a Petrobras e mais três petroleiras arremataram 19 das 47 áreas de exploração.
O magistrado reconheceu a legitimidade das preocupações socioambientais, mas destacou que a exigência dos estudos climáticos só pode ocorrer após a assinatura do contrato de exploração, cabendo ao empreendedor custear e realizar esses levantamentos conforme normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Na última semana de agosto, a Petrobras realizou uma simulação de emergência para testar a capacidade de resposta da companhia em caso de vazamento de óleo, etapa obrigatória para a obtenção da licença ambiental.
A Foz do Amazonas é considerada uma área de alta relevância ambiental, localizada a cerca de 175 quilômetros da costa do Amapá. A região concentra uma biodiversidade única, incluindo recifes de corais pouco estudados e o maior cinturão de manguezais do mundo, que representa cerca de 80% da cobertura nacional.
Esse patrimônio natural tem gerado debates sobre os impactos socioambientais da exploração de petróleo na Margem Equatorial, que abrange ainda os estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte.