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Foi homologada nesta sexta-feira(11) pela 6ª Vara Cível e Empresarial o acordo que dispõe sobre a retomada gradual de eventos e similares que promovam aglomerações em Santarém, no oeste do Pará.
Depois de reunião na terça-feira (8) entre Ministério Público do Pará, representantes do Governo Estadual e Municipal, foi firmado o acordo que dispõe de regramento para a retomada gradual do eventos.
O acordo prevê as condições para a reabertura gradual dessas atividades a partir das avaliações e bandeiras do Projeto “RetomaPará” e quando os indicadores sinalizarem decréscimo do número de novos casos ou a estabilização após 14 dias seguidos, podendo ser revisadas a qualquer momento pelas autoridades sanitárias e pelo Comitê de Crise.
Permanecem proibidos e fechados ao público, durante os bandeiramentos preto, vermelho, laranja e amarelo, as boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, além da realização de shows e festas abertas ao público, e de presença de público em eventos esportivos.
Esses locais ficam autorizados a funcionarem como restaurantes, lanchonetes e bares, respeitando o protocolo específico do programa estadual, sendo autorizada a apresentação de músicos e artistas dentro da limitação definida pelo Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020.
Deverá ser determinado pelo proprietário ou responsável pelo local a quantidade total de pessoas por evento (convidados, trabalhadores e/ou prestadores do número total), garantindo que não ultrapasse o limite máximo de 200 pessoas no local, e no mínimo o espaçamento de 1,5 m² por pessoa, para todas as atividades, seja em área aberta ou fechada, respeitando a capacidade máxima percentual de ocupação prevista no Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, sendo de 60% na bandeira amarela, 75% na bandeira verde e 100% na bandeira azul.
Os alvarás de funcionamento, licenças ambientais e outros expedidos pelo Município ficam temporariamente suspensos, devendo os responsáveis pelos estabelecimentos protocolizar pedido de autorização precária por cada dia de evento, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), sem custo adicional, com antecedência de cinco dias. A SEMMA encaminhará cópia das autorizações até as 12 horas de cada sexta-feira para o Núcleo de Vigilância em Saúde para fins de divulgação, ciência e fiscalização.
Pedidos de autorização precária só serão analisados com a juntada da cópia do alvará de funcionamento/dispensa de licença ambiental/licença de operação ou qualquer outro que substitua. Caso seja realizado em residência, deverá ser juntado relatório fotográfico, e as taxas administrativas deverão ser recolhidas.
Salões especializados em festas infantis podem liberar o espaço kids para uso das crianças, com exceção de brinquedos que tenham objetos menores possíveis de serem compartilhados e levados à boca, como piscina de bolinha, brinquedos com túneis e obstáculos, madeira, cordas, pneus e similares.
Em caso de desobediência, os alvarás sanitários e as licenças da Polícia Administrativa, serão cassados ou suspensos além da aplicação de multa a ser estipulada na quantia mínima de R$ 20 mil por cada evento.