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Justiça nega pedido do MPF para que o Estado deixe de vacinar jovens com idade entre 12 e 17 anos sem comorbidades - PRINCESA 93.1 FM

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Justiça nega pedido do MPF para que o Estado deixe de vacinar jovens com idade entre 12 e 17 anos sem comorbidades

Pedido foi negado na última terça-feira, 31 de agosto.

 

Foto: Divulgação

A Justiça Federal negou, na tarde de terça-feira (31), o pedido de tutela de urgência, ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), para determinar que o Governo do Estado deixasse de orientar e de encaminhar doses de vacinas contra a Covid-19 para a imunização de adolescentes sem comorbidades ou deficiência, com idades entre 12 e 17 anos, enquanto não fosse prevista esta faixa etária no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. Na ação, o MPF pedia que a Justiça determinasse, ainda, que o Estado observasse, rigorosamente, a ordem de prioridade do plano.

De acordo com a juíza federal da 2ª Vara, Hind Kayath, não há “manifesta ilegalidade” no ato administrativo do Estado do Pará que justifique a intervenção do Judiciário. Na decisão, a magistrada ressalta que a definição das etapas de vacinação é de competência do Poder Executivo e, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no contexto causado pela pandemia, há solidariedade nesta competência administrativa.

“Ou seja, estados e municípios podem também definir, de acordo com os seus cenários epidemiológicos, como será feita esta distribuição da melhor forma. Não sendo obrigatório que o governo estadual cumpra rigorosamente o plano nacional”, explicou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.

Ainda na decisão, a juíza acrescenta que não há impedimento para que o governo estadual faça ajustes no Plano Nacional de Vacinação, “adaptando-o às realidades locais, diante de situações excepcionais, tendo em conta a complexidade da temática, gravidade da situação e necessidade da efetivação concreta de proteção à saúde da população, ainda que da camada mais jovem, em face do momento sempre desafiador provocado pelo surgimento de novas cepas, variantes e mutações do coronavírus”, reforçou.

Segundo o procurador-geral, foram entregues à Justiça Federal todos os esclarecimentos solicitados pelo MP,  sobre o alerta de que o descumprimento do plano colocaria em risco a população que mais precisa da vacina, principalmente diante do avanço da variante Delta.

“Entregamos as informações da Secretaria de Saúde (Sespa) que mostram haver estoque suficiente de doses dos imunizantes contra a doença, considerando as orientações dos fabricantes, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, acerca do armazenamento e acondicionamento das vacinas contra a Covid-19. Além disso, o Estado também leva em consideração a urgência e importância da operacionalização da campanha para que haja a ampliação da faixa etária e do avanço da vacinação. É importante reiterar que está assegurada a 2ª dose da população vacinada já com a primeira e que haverá a distribuição de doses para repescagem às demais faixas etárias”, concluiu Ricardo Sefer.

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