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A Justiça Federal obrigou o município de Juruti, no oeste do Pará, a cumprir a legislação ao distribuir os kits de alimentação escolar para todos os alunos matriculados na rede pública da educação básica.
Assinada no último dia 24, a sentença atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que em 2020 entrou com ação contra decisão do município de, durante a pandemia da covid-19, não distribuir merenda escolar a estudantes cujos responsáveis estivessem empregados.
A opção por atender apenas famílias que estejam em condição de vulnerabilidade econômica comprovada ou por presumir que não estão nessa condição as famílias cujos responsáveis obtém renda, não abrangendo todos os alunos, é contrária à legislação sobre alimentação escolar, que enfatiza a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública da educação básica, destacou o juiz federal Clécio Alves de Araújo na sentença.
O aviso de que a merenda não seria entregue a todos os alunos ocorreu em abril de 2020. A prefeitura publicou vídeo em rede social em que o então secretário de Educação, Jonas Morais, ao anunciar a distribuição de merenda escolar para os alunos da rede pública, informou que “nós temos hoje no município de Juruti uma quantia de 14 mil alunos, mas nem todos os alunos serão contemplados, porque alguns os pais trabalham, são assalariados e tudo”. A declaração levou diversos moradores de Juruti a denunciar o caso ao MPF.
Além de violar dispositivos de leis federais sobre a merenda escolar e sobre a distribuição emergencial dos kits de alimentação escolar durante a pandemia, a decisão da prefeitura de Juruti contrariou o próprio decreto municipal que trata do tema, apontou a sentença.
Na ação, o MPF também alertou que impedir o acesso de alunos à alimentação escolar vai contra os princípios constitucionais da administração pública, desrespeita direitos fundamentais das famílias e permite a violação de direitos humanos, possibilitando, inclusive, eventual responsabilidade do Estado brasileiro no plano internacional.