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Em decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (10), o juiz Laércio de Oliveira Ramos, 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, oeste do Pará, concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça contra o Município para suspensão imediata das obras do Camelódromo na Praça Rodrigues dos Santos.
O magistrado levou em consideração informações do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós (IHGTap) que constam da ACP movida pelo MPPA, de que “a praça se encontra dentro da área poligonal da Zona de Preservação do Patrimônio Cultural do Município.
Considerou-se também indicativos de que o início da obra seu deu sem prévia realização de avaliação ou estudos técnicos, e que a realização de qualquer serviço no local pode efetivamente “atingir diretamente bens (materiais/imateriais) que aparentemente possuem intensa relevância ao acervo histórico e cultural do município.
“Defiro a liminar pleiteada e determino que seja imediatamente sustada qualquer obra pelo Requerido na área questionada e, caso esta já tenha sido iniciada, que seja imediatamente paralisada, até o deslinde da questão , sob pena de multa que fixo no patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de ampliação da multa e/ou outras medidas legais”.