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Lei estadual determina espaços em embarcações para pessoas com deficiência

A iniciativa atenderá principalmente moradores de regiões que dependem do transporte aquaviário

Às vésperas do Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, foi sancionada pelo Governo Estadual nesta quinta-feira (16), uma lei estadual aprovada em agosto na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), tornando obrigatória a acessibilidade em embarcações no Pará.

De autoria do deputado estadual Carlos Bordalo (PT), a matéria determina que barcos, navios e ferry-boat devem destinar espaços reservados às pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida a atarem suas redes nas embarcações. A proposição partiu de solicitação feita pelo Movimento pela Inclusão no Marajó (MIM).

Dados do Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que 23,61% dos paraenses possuem algum tipo de deficiência. Destes, 117 mil pessoas com deficiência encontram-se no Marajó, maior ilha fluviomarinha da Terra, banhada tanto por águas dos rios Amazonas e Pará, quanto pelo Oceano Atlântico. Portanto, um dos principais meios de transporte da região é o aquaviário. Os tripulantes passam de três a 24 horas viajando, dependendo do destino final, um trajeto longo e desconfortável.

“O deputado trouxe até mim a história do Beniel, morador do Marajó, que enviou a ele uma carta falando das dificuldades das pessoas com deficiência em acessar embarcações e ferry-boats que fazem as viagens. Com base nesse relato, o Bordalo preparou o projeto de lei prevendo que todas as embarcações tenham um espaço para pessoas com deficiência (PcD), garantindo a acessibilidade. Eu sanciono esta lei e afirmo que, agora, essa obrigatoriedade é lei”, declarou o governador Helder Barbalho durante o ato de assinatura da lei, realizada no Palácio dos Despachos, em Belém.

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