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O transtorno do espectro autista não é passageiro nem intermitente, acompanha a pessoa pelo resto de sua vida
Foi sancionada pelo Governo do Pará a Lei 9.214/21 que torna indeterminado o laudo de diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista em todo o território paraense. A proposta foi sancionada, após aprovação da Assembleia Legislativa (Alepa). A publicação da nova norma ocorreu na edição do Diário Oficial do Estado, na edição desta sexta-feira, 26 de fevereiro.
Para o secretário de Saúde do Pará, Rômulo Rodovalho, a exigência de laudos atualizados já não era mais tão justificável, por se tratar de um transtorno de caráter permanente. “A nova lei confere maior estabilidade aos benefícios a pessoas com TEA e poupa o beneficiário de passar por exames e reavaliações para comprovar essa condição”, afirma.
Para a coordenadora estadual de Políticas para o Autismo, Nayara Barbalho, trata-se de mais uma conquista da garantia de direitos das pessoas com autismo no Pará, tendo em vista retirar da família o peso de ter que renovar, mediante cada consulta, a renovação do laudo. “Isso vai desobstruir o sistema de saúde para o fluxo de atendimento a essas pessoas, pois a família já tem um laudo permanente em suas mãos”, explica.
Na prática, o caráter permanente tornará desnecessárias exigências burocráticas relativas ao documento, facilitando a vida das famílias. “Empresas e órgãos públicos solicitam laudo atual toda vez que são procurados. Infelizmente, conseguir laudo atual demandava agendamento médico, perda de dia de trabalho, deslocamento e gastos, sobretudo para a população de baixa renda. O transtorno do espectro autista não é passageiro nem intermitente, mas acompanha a pessoa pelo resto de sua vida, mesmo que haja melhoras em seu desenvolvimento”, acrescenta Nayara Barbalho.
Pela nova lei, o laudo poderá ser emitido por profissionais da rede de saúde pública ou do setor privado, desde que estabelecido os requisitos da legislação pertinente, entre os quais a indicação do nome completo da pessoa com deficiência; indicação do número do Código Internacional de Doenças (CID); e indicação do nome do profissional médico, responsável pelo laudo, com indicação do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Conquistas alcançadas
A nova lei em vigor acrescenta às pessoas com autismo uma série de providências já tomadas pelo governo do Estado em pouco mais de um ano, por meio de ações inclusivas que integram a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Peptea), instituída pela Lei nº 9.6061, sancionada em maio de 2020, pelo governador Helder Barbalho.
A mais recente delas foi o implantação e funcionamento do Núcleo de Atendimento Transtorno do Espectro Autista (Natea), no Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação (CIIR), em Belém, que já conta com mais de 100 pacientes atendidos.
Além disso, diversas parcerias foram firmadas para garantir qualificações relacionadas ao autismo. A Escola de Governança do Estado (EGPA) disponibilizou formações para servidores públicos municipais e estaduais de sete municípios correspondentes às regiões de saúde do Estado. Em 2021, outros sete municípios receberão a qualificação.
Já a Universidade do Estado do Pará (Uepa) iniciou, em 2020, a primeira especialização em autismo do Estado do Pará, com 350 vagas. Ao longo deste ano, a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) realizará capacitações de professores e familiares em sete municípios do Estado e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) desenvolverá qualificações voltadas ao empreendedorismo de jovens e adultos com autismo para o ingresso no mercado de trabalho.
Em outubro de 2020 foi lançada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), emitida pela Sespa. A primeira remessa beneficiou 380 usuários. Com o documento, as pessoas com autismo passam a ter prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, além de formar a primeira base de dados sobre o autismo no Pará.