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Desde de 2021 a Prefeitura de Santarém, desenvolve o Programa “Arborizar Santarém”, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), em parceria com as Secretarias de Agricultura e Pesca (Semap), Urbanismo e Serviços Públicos (Semurb) e demais instituições.
Com a criação da Lei 21.871/2022, que foi sancionada em dezembro de 2022 pelo Prefeito Nélio Aguiar, que dispõe sobre o Plano Municipal de Arborização Urbana de Santarém, foi lançado o Manual de Arborização Urbana. O documento traz orientações técnicas sobre a arborização urbana para toda população.
Confira a Lei sobre o Plano Municipal de Arborização
“Sancionamos a lei e, agora, lançamos um Manual com todas as regras e diretrizes para a sociedade. Uma das vantagens da arborização é você ter uma temperatura mais amena, então precisamos intensificar esse programa de arborização para que a gente possa envolver mais o cidadão e ter uma Santarém mais arborizada. Sempre coloco que a participação de todos é importante para a qualidade de vida na nossa cidade”, argumenta o prefeito Nélio Aguiar.
A bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e coordenadora do GT da Arborização salienta que o manual é resultado do trabalho da equipe técnica da Secretaria e demais secretarias e instituições.
“O Manual foi elaborado por um Grupo de Trabalho, a partir do Plano Municipal de Arborização. Ele é um guia de planejamento, com normas específicas sobre como plantar determinadas espécies, quais os limites que podem ser utilizados em calçadas ou vias públicas. Também temos uma lista de espécies que são adequadas à arborização, que contou com a participação das Secretarias de Agricultura e Pesca (Semap), Secretaria de Cultura (Semc), Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará (IDEFLOR-Bio), Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), Centro Universitário da Amazônia – Unama Santarém, Equatorial Energia e GT Alter do Chão.
As normas estabelecidas no Manual vão, a partir de agora, orientar todos os projetos de arborização em novas áreas e, também, em processos de rearborização e revitalização de florestas, corredores e maciços vegetais urbanos e periurbanos. Serão parâmetros legais para ações da gestão pública e para iniciativas privadas que queiram contribuir em possívieis Parcerias Público Privadas (PPP’s).