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O local do projeto é a praça Rodrigues dos Santos, um marco do patrimônio histórico-cultural do município
Uma Ação foi ajuizada pela promotora de Justiça plantonista, Lilian Braga, após receber informações do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós (IHGTap), dando conta da ameaça de destruição da atual Praça Manoel Waldomiro Rodrigues dos Santos, que faz parte do contexto histórico, cultural e arqueológico de Santarém, no oeste do Pará.
A promotoria requereu a concessão da liminar que determine a suspensão imediata da construção do “Camelódromo” na praça, até que sejam realizados estudos de impacto da obra ao patrimônio histórico do Município, e realizada a discussão do projeto com a comunidade santarena. E que seja fixado bloqueio online no valor de R$100.000,00 das contas dos requeridos, em caso de descumprimento da decisão judicial.
Em 1661, o padre João Felipe Bettendorff abriu um “Largo” junto à Igreja de Nossa Senhora da Conceição, para fazer o trabalho de catequese dos povos indígenas, que chamaram o lugar de Ocara-Açu, que quer dizer “Terreiro Grande”. Desde então, a praça teve outras denominações, como Largo do Pelourinho, Largo da Imperatriz, Praça da República, Largo das Amendoeiras, Largo do Teatro, Largo da Usina, Praça das Missões, Praça do Congresso, Praça do Cruzeiro e a partir de 1927, praça Rodrigues dos Santos. No local também foram encontradas diversas peças de cerâmica arqueológica.
Segundo informações obtidas no site da prefeitura de Santarém, o “Camelódromo” será construído como um complexo no Mercado Modelo, localizado junto à praça Rodrigues do Santos, para otimizar o trabalho de ambulantes que possuem bancas na praça da Matriz. A obra vai construir cem boxes em alvenaria, porta de rolo, com telhado em cerâmica e forro em PVC, cada um com 4,80m² de área, totalizando 521,75m², e está orçada em R$1.069.626,12, provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional e contrapartida da prefeitura.
A ACP destaca que o Município de Santarém, contudo, não adotou nenhuma medida para discutir a construção do projeto com a população de Santarém, que possui interesse na área tendo em vista seu valor histórico-cultural. “Neste sentido, o artigo 8º, inciso III, da Lei Municipal Complementar nº 007/2012, que regula o parcelamento, uso e ocupação do solo do município de Santarém, define como de “relevância cultural, histórica, paisagística, turística, urbanística, arquitetônica e ambiental da paisagem notável da área e/ou do entorno” a Praça Rodrigues dos Santos”, informa o MP.
A lei prevê que o monumento histórico da Praça Rodrigues do Santos possui proteção legal reconhecida pelo Município de Santarém, devendo ser valorizada e preservada, nos seus sentidos cultural e natural (art. 9º, caput, da Lei Municipal Complementar nº 007/2012), e as futuras construções ou reformas pretendidas no seu espaço deverão harmonizar com o conjunto urbano em seu entorno, imediato e com os pontos relevantes da paisagem urbana.
Nesta quinta-feira (6), a juíza plantonista Carolina Cerqueira decidiu por não apreciar a liminar em sede de plantão e enviou a Ação para ser apreciada pelo juízo competente.