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Ministro do STF determina bloqueio do Telegram no Brasil

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil

Foto: Marcello Casal

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (18) o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram. Na decisão, o ministro determinou que as operadoras de telefonia realizem o corte no funcionamento da plataforma. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 100 mil. 

Em fevereiro, Moraes havia determinado que o aplicativo de mensagens fizesse o bloqueio de perfis acusados de disseminar desinformação, no entanto, o STF não conseguiu intimar a representação no Brasil da empresa responsável pelo aplicativo.

Em outra frente, no início do mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também tenta localizar os representantes da empresa, por meio do escritório de advocacia no Brasil. Um ofício foi endereçado ao diretor-executivo do serviço de mensagens, Pavel Durov.

As autoridades temem que o Telegram seja palco para a desinformação no país por não buscar implementar meios de barrar a disseminação de informações sabidamente inverídicas. No aplicativo, por exemplo, é possível formar grupos com centenas de milhares de pessoas, que recebem mensagens simultaneamente. O principal concorrente, o WhatsApp, por exemplo, permite grupos de apenas 300 pessoas.

Decisão

O bloqueio do Telegram foi solicitado pela Polícia Federal (PF) no âmbito de uma investigação que está em andamento na Corte envolvendo o jornalista Allan dos Santos.

Segundo a PF, o aplicativo é “notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países”.

Moraes ressaltou que o Telegram vem descumprindo as decisões que determinam a suspensão de perfis, em uma atitude de “total omissão em fazer cessar a divulgação de notícias fraudulentas e a prática de infrações penais”.

“O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma Telegram com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

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