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O procurador regional Eleitoral no Pará, Felipe de Moura Palha, e o procurador-geral de Justiça, César Mattar Jr., assinaram, nesta terça-feira (28), resolução conjunta que estabelece data idêntica de início e fim de mandato bienal para todos os promotores eleitorais no estado. O documento também define os critérios de designação dos promotores de Justiça para o exercício da função eleitoral de primeiro grau.
Com o estabelecimento do biênio unificado, o exercício das atividades eleitorais pelos promotores de Justiça será iniciado sempre no dia 1º de novembro dos anos ímpares. Uma das vantagens de o início e o fim do biênio ocorrerem em ano não eleitoral é possibilitar a prévia e adequada preparação do promotor eleitoral titular para a atuação nas eleições e para o acompanhamento das ações propostas, destaca o texto da resolução.
A adoção de um biênio fixo para designação dos promotores eleitorais titulares também permite uma melhor organização e otimização do exercício da função eleitoral no Pará, além de facilitar a identificação, o controle e acesso das informações pela Procuradoria Regional Eleitoral, pela Procuradoria-Geral de Justiça e pela Justiça Eleitoral sobre os membros em atividade, registra o documento.
Unidade
“A unificação dos mandatos vai permitir que a atuação do Ministério Público Eleitoral no Pará tenha mais unidade, porque em todas as eleições toda a equipe em exercício já terá um ano de trabalho conjunto e mais um ano para concluir as tarefas também de forma conjunta”, detalha o procurador regional Eleitoral. “Essa dinâmica incentiva a elaboração de planejamentos mais eficientes, principalmente se levarmos em consideração que cada equipe assumirá suas funções um ano antes das votações”, complementa o membro do Ministério Público (MP) Eleitoral.
Para o procurador-geral de Justiça, César Mattar Jr., a nova resolução traz uniformidade e mais celeridade ao processo eleitoral. “A resolução foi construída de uma forma conjunta e é esse espírito que deve nortear as ações de poderes e instituições. O ato conjunto entre a Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria Regional Eleitoral é de relevante importância, pois permite uma melhor organização e otimização do exercício da função eleitoral e o acesso das informações pela Procuradoria-Geral de Justiça, Procuradoria Regional Eleitoral e pela Justiça Eleitoral sobre os membros que estarão na função”.
O primeiro biênio unificado ocorrerá de 1º de novembro deste ano a 31 de outubro de 2023. Até o próximo dia 15 o procurador-geral de Justiça vai encaminhar ao procurador regional Eleitoral a relação dos promotores de Justiça indicados para o exercício do primeiro biênio unificado, determina a resolução, que também detalha as regras para indicação, designação, posse e exercício, vacância e nomenclatura referentes ao exercício da função eleitoral de primeiro grau, além de disposições transitórias e finais.
Saiba mais
O MP Eleitoral é composto por membros do MPF e do MPPA. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais Eleitorais, que chefiam o MP Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.