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Em petição protocolada nesta segunda-feira (31), a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ministro da Educação, Milton Ribeiro, por homofobia, prática já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como crime de preconceito previsto no art. 20, 2º, da Lei 7.716/1989.
No documento endereçado ao relator do caso na Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, são reproduzidas falas de Ribeiro proferidas durante entrevista concedida em setembro de 2020. Na época, conforme a publicação, o ministro vinculou homossexualidade a “famílias desajustadas” e disse que havia adolescentes “optando por ser gay”. Também menciona o fato de, durante a fase apuratória, o ministro ter recusado a forma de acordo de não persecução penal, “quiçá no desiderato de sustentar judicialmente inalcançabilidade penal de sua conduta”.
Na denúncia, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pontua que ao afirmar que adolescentes homossexuais procedem de famílias desajustadas, o denunciado discrimina jovens por sua orientação sexual e de forma preconceituosa desqualifica as famílias em que eles são criados o que, conforme afirma, está “fora do campo do justo curso da ordem social”.
Em outro trecho do documento, a denúncia destaca que ao desqualificar um grupo humano por meio de comunicação social depreciando-o com relação a outros em razão de orientação sexual, o denunciado age de forma discriminatória, o que é vedado por lei. Também “avilta integrantes desse grupo, seus familiares, emitindo um desvalor infundado quanto pessoas”. Outra consequência, destaca a denúncia, é o fato de que declarações como a do ministro podem induzir outros grupos sociais a adotarem práticas discriminatórias, “por sustentável juízo prévio sem lastro, por reforçado estigma social, por aceitável menos-valia de pessoas, por explicável adoção e manutenção de comportamentos de rejeição mesmo hostilidade violenta a esse grupo humano vulnerável”.
Em relação ao tipo penal ao qual foram enquadradas as declarações do ministro, o documento da PGR explica que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF, conferiu interpretação conforme Constituição para enquadrar homofobia e transfobia nos diversos tipos penais previstos na Lei 7.716/1989, que define os delitos resultantes de preconceito. “A tal sorte de comportamento disruptivo do tecido social, a lei e a jurisprudência da Suprema Corte respondem com sanção penal”, completa o vice-PGR. O pedido é para o ministro seja notificado para apresentação de defesa preliminar e posterior recebimento da peça acusatória.
Fonte: MPF