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O Ministério Público Federal entrou com dois recursos, um ao Supremo Tribunal Federal (STF) e outro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou a concessão de benefício assistencial a uma mulher com deficiência, que vive com a mãe de 76 anos e três filhos. O Tribunal negou o recurso da mulher por considerar que não estava presente o requisito de hipossuficiência.
Apesar do valor da renda familiar ser compatível com os pré-requisitos para a concessão do benefício, o Tribunal avaliou que não se deve analisar somente o valor dos rendimentos per capita, sob a alegação de que os irmãos, que não residem com a autora do pedido, deveriam prover as necessidades dela.
Em seu recurso ao STF, o procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg afirmou que, com esse entendimento, a decisão “violou frontalmente o dispositivo constitucional, na medida em que acrescentou condição inexistente no texto constitucional e com ele incompatível”. Ele lembra ainda que a relevância da questão e sua extensão demonstram a repercussão geral da questão constitucional em debate.
Já no recurso ao STJ, o MPF aponta que a decisão amplia o que a própria Lei 8.742/1993 (LOAS) prevê como família, para fins de comprovação das condições para recebimento do benefício assistencial. Na lei, a família é definida como cônjuge ou companheiro, pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Em seu recurso ao STJ, o MPF aponta a contradição do acórdão com a própria previsão legal.
Apesar de não ser parte na ação, o MPF pode promover recursos em processos em que tenha atuado como fiscal da lei e contra decisões que contrariem o que foi defendido em seus pareceres. Os recursos desse caso agora deverão ter suas condições de admissibilidade avaliadas e, por fim, seguirão aos tribunais superiores, onde deverão ser julgados.