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A Promotoria de Justiça de Justiça de Oriximiná expediu Recomendação no último dia 18 de fevereiro, para que a prefeitura anule o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, por não ter respeitado o direito à consulta prévia, livre e informada da população quilombola. O edital não oferece vagas para professores quilombolas e não regulamenta a oportunidade de consulta a essas populações.
A Recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Oriximiná, Pedro Renan Cajado Brasil. A demanda foi apresentada à promotoria pelo Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial do MPPA (Nierac), após diálogos com as populações quilombolas. O Núcleo é coordenado pela promotora de Justiça Lílian Braga e faz parte do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos (CAODH). Busca promover a igualdade étnico-racial tendo como base as políticas e legislações internacionais, nacionais e regionais que tratem do tema, e oferece apoio ao receber e encaminhar demandas aos órgãos de Execução.
A promotoria de Oriximiná considera o Procedimento Administrativo que visa elaboração de Concurso Público para preenchimento de vagas no município, bem como representação da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Município de Oriximiná- ARQMO, diante da não participação da entidade na elaboração do edital do PSS.
O MPPA recomenda à prefeitura, à Procuradoria do Município e ao Secretário Municipal de Educação, que anule o Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2022 – PSS/PMO/PA, de 15 de fevereiro de 2022, e que mantenha os contratos temporários dos professores quilombolas enquanto não for realizado concurso público específico para as escolas quilombolas, com participação dessa população na construção do certame e previsão de ações afirmativas, de modo a evitar a descontinuidade do serviço público e a frustração do caráter diferenciado e intercultural da educação escolar indígena.
No município de Oriximiná há cerca de 10 mil quilombolas, ocupando oito territórios. A Recomendação considera, dentre outras legislações, a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, e a Resolução nº 08 de 20 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Educação, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, afirmando em seu artigo 1º, que é necessário que as instituições educacionais respeitem a memória coletiva, as línguas reminiscentes, os marcos civilizatórios e as práticas culturais.
O MPPA destaca que qualquer medida legislativa ou administrativa que possa afetar as comunidades quilombolas deve ser precedida de consulta livre, prévia e informada mediante procedimentos apropriados (art. 6º, 1, a, da Convenção nº 169/OIT). O decreto nº 034/2022 da Prefeitura Municipal, que instituiu o regulamento para a realização de PSS no âmbito da administração direta e indireta, não regulamenta a oportunidade de consulta às organizações da sociedade civil, em especial os povos quilombolas e indígenas.
O Município de Oriximiná tem quase mil servidores temporários, passíveis de possível rescisão contratual em massa, em especial, de professores temporários contratados pela Secretaria Municipal de Educação, diante do lançamento do edital. O MPPA alerta que a rescisão contratual em massa implicará em descontinuidade do serviço público de educação diferenciada aos povos quilombolas.
O edital não oferece vagas para professores quilombolas, e a interrupção do ano letivo causará prejuízo à formação escolar das crianças, especificamente diante de todas as dificuldades já vividas no decorrer da pandemia da Covid-19. A promotoria destaca que o provimento efetivo do cargo de professor das escolas quilombolas deve ser precedido de concurso público específico e diferenciado, com ampla participação dessas populações, inclusive com previsão de ações afirmativas.
E ainda que o Município vislumbre a realização de concurso público para as escolas quilombolas, deve ser garantida a transição de modo a não prejudicar o serviço público ofertado, tanto em termos de continuidade quanto de qualidade da educação. A mudança na forma de contratação, neste caso, tem reflexos diretos na natureza do serviço público ofertado, pela possibilidade concreta de demissão de professores quilombolas, que seriam substituídos por professores não conhecedores da peculiaridade destas comunidades.
O Município tem prazo de dez dias para o cumprimento da Recomendação, e para informar ao MPPA sobre o acolhimento ou não dos seus termos, sob pena de adoção das providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.