Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Novas regras para operadoras de vale-refeição e vale-alimentação

O que pode mudar para o consumidor com as novas regras para operadoras de vale-refeição e vale-alimentação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o decreto que estabelece novas regras para o vale-refeição e vale-alimentação.

 

As mudanças modernizam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e buscam reduzir custos para comerciantes, além de estimular a concorrência entre as operadoras desses benefícios.

Entre as principais novidades estão o teto de 3,6% nas taxas cobradas de restaurantes e mercados, o prazo máximo de 15 dias para repasse dos pagamentos, e a aceitação dos cartões de vale em qualquer maquininha, medida que será implementada gradualmente ao longo de 2026.

Segundo o governo, as mudanças não afetam diretamente trabalhadores ou empregadores, mas deverão gerar impacto positivo no preço das refeições e produtos alimentícios, já que reduzem custos para o comércio.

Atualmente, as taxas médias cobradas pelas operadoras chegam a 5,19%, enquanto o uso de cartão de crédito custa, em média, 3,22%, e o de débito, 2%, segundo pesquisa Ipsos-Ipec.

Principais mudanças do decreto

  • Teto de 3,6% para taxas cobradas pelas empresas de benefícios sobre as vendas de restaurantes, supermercados e padarias.
  • Prazo máximo de 15 dias para repasse do valor das vendas aos estabelecimentos (hoje, o prazo pode chegar a 30 dias).
  • Teto de 2% para a tarifa de intercâmbio cobrada pelas bandeiras das operadoras de benefícios.
  • Aceitação em qualquer maquininha: em até 360 dias, qualquer cartão de vale deverá funcionar em todos os terminais de pagamento.
  • Adequação obrigatória: empresas terão 90 dias para se adaptar às novas regras.

A expectativa do governo é que as novas medidas reduzam o custo operacional para bares, restaurantes e mercados, o que pode gerar reflexos positivos para o consumidor.

Por outro lado, a portabilidade dos vales, que permitiria ao trabalhador escolher a operadora do seu benefício, ficou de fora do decreto. Atualmente, quem define a empresa emissora dos vales é o empregador.

Outra mudança significativa é a obrigatoriedade de que todas as operadoras aceitem cartões em qualquer maquininha, o que deve eliminar a exclusividade entre bandeiras e ampliar a concorrência.

Atualmente, quatro grandes empresas ( Alelo, VR, Ticket e Pluxee)  concentram cerca de 80% do mercado, que movimenta mais de R$ 150 bilhões por ano.

O novo decreto determina a interoperabilidade plena entre as bandeiras, em até 360 dias, o que significa que os comerciantes não precisarão mais ter diferentes maquininhas para aceitar cartões de vale.

Deixe seu comentário: