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Novo Decreto libera festas e shows em Santarém com limite de público e comprovação de vacina - PRINCESA 93.1 FM

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Novo Decreto libera festas e shows em Santarém com limite de público e comprovação de vacina

As liberações constam no decreto municipal 993/2021 assinado nesta quarta(8) pelo prefeito Nélio Aguiar.

Na tarde desta quarta-feira (8), o Comitê de Crise para Enfrentamento da Pandemia de Covid-19 em Santarém, oeste do Pará, se reuniu e decidiu pela liberação de festas em conformidade com alterações do decreto estadual de nº 800/2020 que foi atualizado no dia 27 de agosto deste ano, que criou a política de incentivo à vacinação e a cobrança da carteira de vacina nos eventos.

Confira o decreto

O novo decreto municipal de nº 993/2021 permite boates, casas noturnas e shows a presença de público, com a lotação máxima de 50% da capacidade desses estabelecimentos. O horário limite será o que está definido em alvará de funcionamento, e haverá necessidade de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e cumprimento dos protocolos sanitários, como uso de máscaras de proteção facial, álcool em gel e distanciamento, controle do fluxo de entrada e saída de pessoas.

Ainda conforme o decreto, para frequentar esses espaços, o cidadão terá que comprar que está vacinado com a 1ª dose de vacina contra a Covid-19. Caso não tenha ainda completado 14 dias da vacina, será necessário apresentar exame RT-PCR negativo realizado pelo menos 72 horas antes do evento. Aos não vacinados, por orientação médica, a entrada nos locais liberados será permitida com exame PCR realizado pelo menos 72 horas antes. Quem não se vacinou por escolha própria, não poderá frequentar casas de shows, boates e estádios.

O funcionamento de restaurantes, bares, shoppings e similares também fica condicionado ao estabelecido em alvará de funcionamento, com limitação de público a 50%. Público nas igrejas agora pode chegar a 70% da capacidade de cada templo, limitado a no máximo 2 mil pessoas.

Quando aos eventos esportivos, o comitê liberou e o decreto prevê a participação de no máximo 30% da capacidade de público, mediante apresentação da carneira de vacina contra a Covid-19.

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