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O período de defeso para as espécies pirapitinga, pacu, jatuarana, mapará, aracu, curimatá, fura calça e branquinha encerrou nesta segunda-feira (15). A proibição do pescado iniciou em novembro de 2020, tem o objetivo de proibir a pesca por uma temporada, visando auxiliar na manutenção do estoque pesqueiro e a reprodução das espécies.
De acordo com informações repassadas pela Colônia de Pescadores Z-20, seguem proibidos para a comercialização as espécies tambaqui, pirarucu e acari. O defeso do tambaqui se estenderá até o próximo dia 31 de março, e o pirarucu segue proibido para pesca até 31 de maio e o acari segue no defeso até 0 dia 30 de março.
O Decreto 6.514/2008 estipula, em seu artigo 35, que quem for flagrado pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies que devem ser preservadas pode ser punido com multa de 700 reais a 100 mil reais, com acréscimo de 20 reais, por quilo ou fração do produto da pescaria.
O período de defeso é estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em função do período reprodutivo das espécies. Com a proibição em vigor, os peixes só poderão ser comercializados por produtores individuais e associações licenciadas por órgãos competentes e aqueles com a apresentação da Declaração de Estoques.