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PGE ajuíza ação conjunta com outros estados contra a Petrobrás por divulgação de propaganda enganosa

Em publicidade veiculada em site próprio e nas redes sociais, a estatal omitiu dados relevantes sobre o aumento no valor dos combustíveis, induzindo consumidores ao erro

Foto: Pedro Guerreiro / Ag-Pará

A Procuradoria-Geral do Pará (PGE) , em conjunto com o Distrito Federal e outros onze estados da federação, ajuizou Ação Civil Pública(ACP), contra a Petrobras S/A na Justiça Federal da vara cível de Brasília, na última quarta-feira (09), por conta de distorções graves na informação repassada ao consumidor a respeito do elevado preço do valor da gasolina.

De acordo com a ACP, por meio de publicidade enganosa, veiculada em seu site e nas redes sociais, a estatal omitiu dados relevantes sobre o aumento no valor dos combustíveis, induzindo consumidores ao erro.

De acordo com o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer, a propaganda induz o consumidor a pensar que o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) seria o maior responsável pelo preço que vem sendo cobrado pelos combustíveis.

“A publicidade utiliza um discurso de que a alta dos combustíveis se dá em decorrência da taxa do ICMS, induzindo a população ao erro, fazendo pensar que a Petrobras cobra apenas R$ 2 reais pelo litro da gasolina e o restante do valor seria devido ao ICMS, que é de responsabilidade dos governos estaduais. E esta informação não é verdadeira”, reforçou.

Ainda segundo o procurador-geral, a publicidade dá a entender que o preço cobrado, além dos R$ 2,00, é composto de valores que não são destinados à estatal, deixando de citar, inclusive, a incidência dos tributos federais e do valor cobrado pelo componente Etanol Anidro, que é adicionado na proporção de 27% a cada litro da mistura, sendo este preço indissociável do valor do litro do combustível.

Na ação, as procuradorias-gerais dos estados do Pará, do Rio Grande do Sul, Maranhão, Sergipe, Piauí, Bahia, Amazonas, Pernambuco, Espírito Santo, Goías, Amapá e Minas Gerais, além do DF, deixam claro que a propaganda gera uma confusão no consumidor e, com isso, altera maliciosamente a percepção em relação à imagem da empresa. “Ao dar informações parciais, a companhia induz o consumidor a pensar que o valor da gasolina é menor do que efetivamente é, criando a impressão de que a parcela de tributos é muito superior ao valor do produto em si”.

“Solicitamos que a justiça determine a retirada imediata da propaganda do site e das redes sociais da estatal, sob pena de multa diária, e que a Petrobrás produza publicidade suficiente para desfazer os efeitos da publicidade enganosa, assim como a condenação para o pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor a ser fixado pelo juiz”, finalizou Ricardo Sefer.

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