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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta quinta-feira (05), a partir das 14h, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 38, que foi proposta pelo Estado do Pará com o objetivo de reparar a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a representatividade dos estados na Câmara Federal. Através da Procuradoria-Geral (PGE), durante sessão telepresencial, o Governo do Estado vai se manifestar por sustentação oral e expor as consequências trazidas ao Pará por este desequilíbrio federativo.
“O que acontece é que, hoje, a divisão de cadeiras no Congresso representa um retrato do que era a população brasileira em 1993. Deste então, não houve qualquer tipo de atualização da contagem, levando em consideração a quantidade da população de cada estado, conforme determina a Constituição Federal. Ou seja, de lá para cá, houve uma grande mudança do perfil da população e um dos mais impactados com isso foi o Pará, que viu a sua população ser aumentada, conforme indica o Censo 2010 do IBGE”, explicou o Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a representação popular na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada Estado, devendo essa proporcionalidade ser ajustada no ano anterior às eleições. Em 1993, no entanto, foi editada a Lei Complementar n.º 78, que fixou o número de deputados federais, porém nada foi disposto sobre a representação de cada estado e do Distrito Federal na Câmara, e nem foi definido qualquer critério que devesse ser utilizado para ajustar essa representação em razão das suas mudanças demográficas.
“Para se ter uma ideia, o Pará, hoje, com mais de 8 milhões de habitantes, tem apenas 17 deputados federais, enquanto que o Maranhão, nosso estado vizinho, que tem 7 milhões de habitantes, tem 18 representantes na Câmara. Ou seja, um deputado a mais, tendo 1 milhão a menos de habitantes no seu território”, complementou o procurador-geral.
Através da ADO 38, o governo do Estado solicita que o STF determine, por sentença aditiva, a representação dos Estados na Câmara dos Deputados e o critério de ajuste dessa representação, conforme houver alteração populacional nos entes federativos. Além disto, sugere a adoção dos dados demográficos obtidos no último censo demográfico promovido pelo IBGE, em 2010.
“O que Pará pede é que o Supremo reconheça a omissão do Congresso Nacional e autorize que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se utilize dos dados do IBGE para refazer os cálculos da divisão de cadeiras. Esse cálculo já foi feito, inclusive, pela própria Procuradoria-Geral da República, no momento em que se manifestou nos autos do processo, indicando alguns estados que devem ter a redução destas cadeiras e outros que devem ter o aumento”, disse Ricardo.
Ainda segundo o procurador-geral, o número de cadeiras representando o Pará no Congresso Nacional deve aumentar de 17 para 21, caso o a decisão do STF seja favorável ao pleito do Estado. A determinação também alteraria o número de cadeiras na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), que aumentaria de 41 para 45 deputados estaduais.
“A nossa expectativa é que o julgamento tenha início e se conclua ainda na quinta-feira (05), com uma decisão, se possível, favorável, permitindo o recálculo das cadeiras ainda este ano, para que ele já possa ser válido nas eleições de 2022”, finalizou Ricardo Sefer.