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Por descumprimento de medidas MP pede bloqueio de valores usados para propaganda institucional do HMS - PRINCESA 93.1 FM

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Por descumprimento de medidas MP pede bloqueio de valores usados para propaganda institucional do HMS

Em acompanhamento da situação da saúde no município, foi constatado que as obrigações não foram cumpridas

Foto: Reprodução

 

A 8ª e a 9ª Promotorias de Justiça de Santarém se manifestaram nesta sexta-feira(22) perante a 6ª Vara Cível, pelo cumprimento de sentença em Ação Civil Pública(ACP), visando obrigar o poder público a tomar medidas necessárias para adequação do Pronto Socorro de Santarém.

A Ação Pública foi ajuizada em 2011 e a sentença determina uma série de medidas que não foram cumpridas, por isso o MPPA requer a aplicação de multa ao Município, com bloqueio de verbas de valor entre R$126.000,00 e R$7.560.000,00, a ser retirado dos valores utilizados para propaganda institucional, e a suspensão das propagandas referentes ao hospital.

O requerimento da promotoria se refere ao Processo nº 0008627-62.2011.8.14.0051. No dia 1º de julho deste ano o MPPA requereu o cumprimento definitivo de sentença, e no último dia 14 de outubro, realizou uma inspeção no Hospital/Pronto-Socorro Municipal, na qual constatou que persiste o descumprimento, mesmo tendo o município manifestado que cumpriu as obrigações, restando algumas pendências, requerendo prazo para adequação e cumprimento. Todavia, para o MPPA o pedido não merece prosperar, porque já se passaram 11 anos desde o ajuizamento da ação, sem qualquer medida concreta para melhora dos aspectos de funcionamento do HMS/PMS.

O MPPA destaca que a cada novo dia sem adoção das providências necessárias, aumenta-se o risco irreversível à saúde e à vida dos pacientes. Requer a aplicação de multa por descumprimento ao Município de Santarém, de valores entre R$126.000,00 e R$7.560.000,00. Para garantia, requer o bloqueio de verbas no mesmo valor, a ser suportado pelo orçamento destinado à propaganda institucional. Requer ainda a suspensão das propagandas institucionais referentes ao funcionamento do Pronto-Socorro Municipal, veiculadas regularmente nas redes de TV e rádios locais.

A petição informa que chegou ao conhecimento do MPPA, que o Município gastou, em 2021, aproximadamente R$ 6 milhões em propagandas institucionais. E nos anos de 2020 até 2021, apenas pela Secretaria Municipal de Saúde, foi gasto para esse fim R$ 1.232.282,24, despesas que não são essenciais e são secundárias se comparadas à saúde.

A sentença, confirmada nos autos, consiste na obrigação do Município para tomar medidas necessárias para adequação do Pronto Socorro de Santarém, nos termos da Portaria GM/MS Nº 1.863/2003, Resolução nº 1451/95 CFM e Portaria GM/MS Nº 2.048/2002.

Saiba as obrigações:

– Implantar e manter o funcionamento do Plantão 24h nas dependências do Pronto Socorro Municipal de Santarém, com a presença física de, pelo menos, um médico para as especialidades de anestesiologista, clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ortopedia e obstetrícia;

– Disponibilizar em caráter contínuo e permanente insumos, materiais e medicação básica necessários a prestação do serviço de saúde no Hospital Municipal de Santarém;

– Implantar e manter rotina de higienização e limpeza nos ambientes;

– Ativar e manter a rede canalizada de oxigênio, ar comprimido e vácuo;

– Ativar integralmente o Pronto-Socorro Municipal às disposições da portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, no prazo máximo e improrrogável de sessenta dias.

Descumprimento

Na vistoria realizada pelo MPPA no último dia 14 de outubro, foi constatado, em relação à presença física das especialidades, que não havia pediatria, e apesar de verificado traumatologista no plantão 24h, em presença física, no HMS/PMS, verificou-se tratar de médico sem especialidade.

Em relação aos insumos, em diversas inspeções realizadas pelo MPPA, foi constatada a falta de medicamentos. Quanto ao fluxo de higienização, apesar da alegação da sua existência, relatórios anteriores indicam que persiste a deficiência do serviço, como banheiros sujos e ausência de materiais para higiene pessoal.

Já em relação à rede de gases, o município se manifestou alegando que vem encontrando dificuldades na apresentação de propostas no processo licitatório.

Assim, quanto à afirmação do Município de que o Hospital está adequado de acordo com a Portaria nº 2.048/2002, o MPPA argumenta que não há razão de ser, devido ao descumprimento dos itens anteriores.

A promotoria ressalta que o Município de Santarém obteve todas as oportunidades legais de defesa e está ciente do teor da sentença. Além disso, tomou conhecimento de todas as constatações feitas em inspeções, com recebimento dos relatórios, e, mesmo com a concessão de prazos e abertura para resolução de forma extrajudicial, até a presente data, não adotou providências visando adequações.

 

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