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Portaria estabelece regras de funcionamento para mercados e feiras de Santarém - PRINCESA 93.1 FM

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Portaria estabelece regras de funcionamento para mercados e feiras de Santarém

De volta à fase vermelha, feiras e mercados municipais de Santarém funcionarão de 6  à 13 horas por dia
Por: Rafaelly Nascimento

Mercadão 2000- Foto: Divulgação

Após o fim do bandeiramento preto (lockdown) na Região do Baixo Amazonas, a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (Semap), divulgou nesta sexta-feira (19) uma nova portaria que estabelece regras para funcionamento das feiras e mercados de Santarém.

As normas previstas no documento terão validade enquanto perdurar o estado de emergência, e a classificação do bandeiramento vermelho, causado pela contaminação do coronavírus (covid-19).

De acordo com a portaria 016/2021, fica estabelecido o horário de funcionamento dos mercados municipais de segunda a sexta-feira de 5h00 às 18h00, e, aos sábados, domingos e feriados das 5h00 às 12h00.

A Feira da Cohab e Aeroporto Velho que são utilizadas pela Associação de Produtores Rurais de Santarém (Aprusan) deverão funcionar nos seguintes horários:

Feira da Cohab

  •     Quinta-feira – 14h às 19h;
  •     Sexta-feira – 05h às 19h;
  •     Sábado – 05h às 15h;

Feira do Aeroporto Velho

  • Domingo – 5h às 15h;

A Feira do Pescado, que é utilizada pela Colônia de Pescadores Z-20, deverá funcionar nos seguintes horários:

  •  De segunda a sexta-feira de 5h às 18h,
  • Aos sábados, domingos e feriados das 5h às 15h.

A Aprusan e a Colônia de Pescadores Z-20, vinculadas às feiras e mercados municipais poderão utilizar-se de revezamento entre seus associados na ocupação dos respectivos espaços públicos, como forma de minimizar a possibilidade proliferação da covid-19 e evitar a aglomeração de pessoas.

Deverão seguir os protocolos sanitários, realizando o controle da entrada de pessoas, limitando a 01(uma) pessoa da família ou por unidade residencial, que poderá estar acompanhado por criança pequena ou idoso, com lotação máxima de 40% (quarenta por cento), obedecendo o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre barracas, boxes e similares.

Os restaurantes e lanchonetes localizados nas feiras e mercados municipais estão autorizados a funcionar , com uso de mesas com limite de 4 (quatro) pessoas da mesma família com convívio social pré-estabelecido; Manter louças e talheres higienizados devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada e fazer uso de máscara com a devida cobertura sobre o nariz e a boca e demais equipamentos de proteção individual que se fizer necessário.

 Ainda de acordo com a portaria nos espaços deverá ser  fixado em local visível, advertindo aos associados, clientes, funcionários e frequentadores quanto ao uso obrigatório de máscaras; regras de distanciamento mínimo; a higienização das mãos e o uso de álcool 70% (setenta por cento); proibição do acesso de pessoas sem máscaras.

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