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A Polícia Rodoviária Federal de Santarém, no oeste paraense, ao realizar abordagem de fiscalização a um caminhão boiadeiro com destino a Novo Progresso, no Pará, constatou, que o seu condutor possuía mandado de prisão pendente de cumprimento em seu desfavor, expedido pelo Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso, com tipificação penal no artigo 168 do Decreto-Lei n° 2848 (apropriação indébita).
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e em seguida procedeu-se a busca pessoal no indivíduo e no veículo envolvido na ocorrência.
Posteriormente foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Belterra para apresentação perante a autoridade policial a fim de serem realizados os procedimentos previstos no Código de Processo Penal.