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A Polícia Rodoviária Federal em Santarém, no oeste do Pará, ao realizar fiscalização de rotina, quando foi dada ordem de parada ao condutor do veículo, o qual possuía registro de apropriação indébita nos sistemas da PRF.
Quando questionado sobre a procedência do automóvel, alegou que teria emprestado o veículo de um outro indivíduo, e que este havia alugado o automóvel de terceira pessoa.
Foi solicitado ao indivíduo, na qualificação de suposto autor de Apropriação indébita, comparecesse à Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, localizada na BR 163, KM 995, para esclarecimento dos fatos e apresentação de documentos que pudessem comprovar a licitude da locação do veículo.
Ao comparecer a PRF, alegou ter alugado o veículo de terceira pessoa identificada apenas como “Alan”, para o qual pagou a quantia de R$ 200,00 pela diária, mas que não havia nenhuma documentação, pois foi uma negociação informal.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Apropriação indébita de Veículo.
Diante disso, o veículo foi levado à delegacia de Polícia Civil de Santarém e foi apresentado diante da autoridade policial a fim de serem realizados os procedimentos previstos no Código de Processo Penal.