Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Foi sancionado na noite desta quinta-feira (23) pelo Governo Estadual do Pará, os programas estaduais Vale Gás e Água Pará, que visam minimizar os efeitos causados pela pandemia de Covid-19 entre a parcela da população mais vulnerável econômica e socialmente. Os dois programas vão beneficiar 345 mil famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social em todo o território paraense. O pagamento dos dois benefícios já deve começar na próxima semana.
“É fundamental que nós possamos reforçar o combate à pobreza e às desigualdades no Estado do Pará. Por essa razão, lançamos mais dois programas para ajudar famílias mais carentes, que não possuem renda, e, portanto, sofrem as consequências sociais dessa realidade. Esse esforço se soma a outras iniciativas essenciais no enfrentamento à pandemia, como o Vale Alimentação Escolar, o Fundo Esperança e o Renda Pará (que atingiram várias categorias profissionais). São ações diversas, que foram viáveis por conta de uma boa gestão fiscal, mas também por uma decisão político-administrativa: de que é fundamental cuidar daqueles que mais precisam”, afirmou Helder Barbalho.
Transferência de renda
O Vale Gás é um programa de transferência de renda que viabilizará a compra de botijões de 13 quilos, por até 110 mil famílias que se enquadram na faixa de extrema pobreza. Para ser contemplada, a unidade familiar precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita declarada igual a zero.
O período de referência para aferição do critério de renda será o mês de julho de 2021. O auxílio será concedido em duas cotas de R$ 100,00, disponibilizadas em forma de crédito pelo Banco do Estado do Pará (Banpará).
“São mais dois programas de transferência de renda que reafirmam a sensibilidade do governador do Estado em socorrer os mais necessitados, em um momento muito difícil da pandemia. O Banpará operacionalizará o Vale Gás. A expectativa é pagar o mais rápido possível, porque sabemos da necessidade das pessoas, principalmente as de baixa renda, que sofrem muito com a alta dos preços”, reforçou Braselino Assunção, presidente do Banpará.
“Viemos aqui lançar dois programas muito importantes, principalmente nesse momento difícil que estamos atravessando. Nós viemos com o intuito de explicar e divulgar os programas, a fim de que possamos alcançar o maior número de pessoas possíveis. Em abril deste ano, o Governo do Pará lançou um programa de transferência de renda que movimentou 500 milhões. Nós conseguimos executá-lo de forma integral, e agora apresentamos mais essas duas iniciativas, todas pensadas em assistir da melhor forma o povo paraense”, ressaltou a secretária Hana Ghassan, titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad).
Transferência de renda
O Vale Gás é um programa de transferência de renda que viabilizará a compra de botijões de 13 quilos, por até 110 mil famílias que se enquadram na faixa de extrema pobreza. Para ser contemplada, a unidade familiar precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita declarada igual a zero.
O período de referência para aferição do critério de renda será o mês de julho de 2021. O auxílio será concedido em duas cotas de R$ 100,00, disponibilizadas em forma de crédito pelo Banco do Estado do Pará (Banpará).
“São mais dois programas de transferência de renda que reafirmam a sensibilidade do governador do Estado em socorrer os mais necessitados, em um momento muito difícil da pandemia. O Banpará operacionalizará o Vale Gás. A expectativa é pagar o mais rápido possível, porque sabemos da necessidade das pessoas, principalmente as de baixa renda, que sofrem muito com a alta dos preços”, reforçou Braselino Assunção, presidente do Banpará.
Água Pará
O Programa Água Pará prevê o custeio do consumo de água pelo governo do Estado, durante o período de dois anos. O beneficiário deve estar inscrito no Programa Bolsa Família e registar um consumo mensal de até 20 m³ (metros cúbicos), apurado de acordo com medição constante da fatura. O consumo mensal excedente discriminado na fatura deverá ser pago pelo beneficiário. A expectativa do Programa é contemplar quase 235 mil famílias.
As iniciativas serão gerenciadas e fiscalizadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster).