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Nesta terça-feira (7), a Promotoria de Justiça de Novo Progresso realizou o primeiro Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em audiência de custódia no município. A audiência foi realizada pela manhã, por meio de videoconferência em plataforma digital. O acordo de não persecução penal proporciona celeridade na resolução dos casos considerados menos graves e a priorização do sistema de justiça para os casos mais graves.
O acordo foi feito pelo promotor de Justiça Alan Johnnes Feitosa, na presença do juiz Thiago Fernandes dos Santos. O caso envolve um homem de 28 anos preso em flagrante pelo crime de furto, mas que não possui antecedentes criminais. O ANPP pode ser realizado quando o delito em questão for a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, como neste caso.
No acordo, o acusado aceitou a proposta confessando, voluntariamente, ter cometido o delito do dia 5 de dezembro, e deverá destinar $400 reais a uma instituição assistencial, em até 10 dias, após ser escolhida pelo juiz. O cumprimento dessas obrigações deve ser confirmado por meio de comprovante de pagamento. Além disso, ele também se comprometeu a manter o Ministério Público informado sobre qualquer alteração de endereço, número de telefone ou email. Caso não possa cumprir o acordo, o acusado deve apresentar imediatamente um documento com a justificativa.
Por meio do acordo, o MPPA promove a extinção da punibilidade, conforme previsto no art. 28 do Código de Processo Penal. Porém, caso o combinado seja descumprido sem justificativa, poderá haver rescisão do acordo e retomada do curso processual.
Em 2019, a celebração de acordos de não persecução penal foi regulamentada por meio do Provimento N°1/2019 MP-PGJ-CGMP. Com a entrada em vigor da Lei Anticrime, em janeiro de 2020, também passou a ser regulado pelo artigo 28-A do CPP. O ANPP já estava previsto na resolução 181 de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e já vem sendo aplicado.
O acordo gera economia processual e celeridade na realização da Justiça, reduzindo gastos públicos e a demora na tramitação de processos no poder judiciário.
Fonte: MPPA