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O Governo do Estado atendeu a solicitação das entidades de classe e prorrogou o período de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) até o dia 25 de fevereiro. O decreto de número 2.149, que altera o decreto nº 2.103, que instituiu o Prorefis, será publicado em edição especial do Diário Oficial, ainda hoje.
O Programa de Regularização Fiscal oferece descontos em juros e multas para quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS; Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA; Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), de fatos geradores ocorrido até 30 de junho de 2021, inscritos ou não em dívida ativa.
Até hoje pela manhã, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) contabilizou 9.860 adesões ao Programa, sendo 4.188 de ICMS e 5.580 de IPVA. Em valores, os débitos a serem quitados equivalem a R$ 1,3 bilhão.
A adesão ao Prorefis é feita pelo site na internet: www.sefa.pa.gov.br/prorefis
O débito consolidado poderá ser pago em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhido integralmente até 25 de fevereiro de 2022; em 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas e juros; em 40 parcelas, com redução de até 75% das multas e juros; ou em 60 parcelas, com redução de até 65% das multas e juros.
As dúvidas podem ser esclarecidas pelo call center, 0800.725.5533 ou pelo e-mail atendimento@sefa.pa.gov.br, ou ainda pelo chat no site www.sefa.pa.gov.br