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Prorrogado prazo de atualização cadastral no Regime Próprio de Previdência do Estado - PRINCESA 93.1 FM

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Prorrogado prazo de atualização cadastral no Regime Próprio de Previdência do Estado

Segurados aposentados e pensionistas que não comparecerem ao censo até o dia 8 do mês de março do ano de 2022 terão benefício cancelado

Foto: Divulgação

 

O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) prorrogou por 90 dias o prazo para a conclusão do Censo Previdenciário 2021, que agora vai encerrar no dia 8 de março de 2021. Em todo o Pará, 14.211 segurados ainda não procuraram o Igeprev para o recenseamento.

“Estender o prazo foi necessário para evitar o cancelamento de milhares de benefícios. Sabemos da importância desse recurso para o sustento das famílias. Por isso, convocamos todos os segurados que ainda não compareceram ao censo”, disse o presidente do Igeprev, Giussepp Mendes.

A maior parte dos faltantes reside na Região Metropolitana de Belém (10.114). No nordeste do Pará, 1.903 aposentados e pensionistas ainda não atualizaram os dados; nos municípios do sul e sudeste do Pará, 877 segurados estão com o recadastramento pendente; além de 587 beneficiários da região do Tocantins; 211 do Marajó; e 519 da região oeste.

O censo, que foi iniciado em novembro de 2020, tinha data de conclusão marcada para o dia 8 de dezembro de 2021. Contudo, devido à quantidade de beneficiários que ainda não compareceram, os trabalhos do censo foram prorrogados até 8 de março de 2022.

O comparecimento é obrigatório a todos os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Estado do Pará, que tiveram o benefício concedido antes de novembro de 2020. Para participar do censo, é preciso agendar o atendimento no site igeprev.pa.gov.br.

Durante a prorrogação, o atendimento aos segurados será realizado na sede do Igeprev, em Belém.

Entenda para que serve o Censo Previdenciário

O Censo tem o objetivo de atualizar os dados cadastrais e viabilizar a elaboração de ações de gestão e educação previdenciária. Por determinação da Lei Federal nº 10.887/2004, todos os regimes próprios de previdência devem fazer o recadastramento de seus segurados a cada cinco anos.

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