Foi publicado neste domingo(31), o decreto de Lockdown que entra em vigor em Santarém a partir desta segunda-feira (1)
Foto: Divulgação/Internet
Foi publicado pela prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, o decreto de lockdown, fechamento total. Conforme o documento, as atividades não essenciais serão suspensas totalmente a partir desta segunda-feira(01), visando conter o “avanço descontrolado da pandemia da Covid-19” no município.
Confira o decreto
A medida foi necessário após a região do Baixo Amazonas ser reclassificada para bandeiramento preto, com risco elevado de contaminação da Covid-19, as medidas temporárias vão perdurar enquanto estiver em vigor a classificação do bandeiramento preto na região.
Enquanto isso, fica proibida a circulação de pessoas, exceto para casos justificados para até um acompanhante, como aquisição de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene; consultas médicas e exames médicos; operações bancárias; e atividades de trabalho essenciais.
Para todos os casos será necessária a comprovação, incluindo apresentação de documentos oficiais com foto. Ao trabalhadores também é preciso documento que comprove a atividade funcional/laboral.
Os serviços de ônibus, táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo devem solicitar dos passageiros comprovação de que a circulação é amparada pelo decreto.
Comércio
Estão autorizados a funcionar os estabelecimentos que desempenhem serviço ou atividade essencial devem, obrigatoriamente, seguir medidas preventivas à Covid-19: controle de entrada de pessoas, uso de álcool em gel, distanciamento social, e proibição de acesso de pessoas sem máscaras.
Para estes estabelecimentos, o horário de funcionamento seguirá o que diz o alvará de funcionamento. Também fica autorizado o serviço delivery de alimentos in natura e industrializados, comidas prontas, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, sem restrição de horário.
Atividades coletivas suspensas
- Permanecem suspensos todos os eventos públicos agendados pelos órgãos
ou entidades municipais, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente
após deliberação do Comitê Gestor de Crise.
- Permanecem suspensas todas as atividades coletivas realizadas no âmbito da
Assistência Social.
- Permanecem suspensas as atividades físicas e terapêuticas realizadas pela
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer SEMJEL, enquanto perdurar a
classificação do bandeiramento preto.
- De forma excepcional, tendo em vista o estado de emergência de saúde
püblica de importáncia internacional, decorrente do Coronavirus (COVID-19),
permanece interditados, pelo periodo que perdurar o bandeiramento preto, as praias e
balneários, no âmbito do Município de Santarém.
Parágrafo único. Permanece proibida a realização de excursöes, passeios ou
similares em barcos, ônibus, balsas, catamarās e congêneres.
- Fica determinado pelo período que perdurar o bandeiramento preto, a
interdição do Parque da Cidade, praças públicas, orlas, campos de futebol, quadras,
ginásios, academias publicas, centros de convivência e quaisquer espaços públicos
não essenciais, no ámbito do Municipio de Santarém, inclusive para atividades
individuais.
- Os treinamentos, competições, campeonatos e similares dos times de futebol
profissional e amador permanecem proibidos, enquanto perdurar o bandeiramento
preto.
Fiscalização
- Está determinado aos Agentes de Trânsito, Fiscais da Fazenda Pública
Municipal, Fiscais de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária a realização de rondas no
Município para garantir a dispersão, evitar aglomeração de pessoas e garantir o
cumprimento das recomendações e determinações previstas no decreto e aplicar
sanções previstas em Lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão
licenciador, autorizador elou concedente, independente da responsabilidade civil e
criminal quanto às medidas de combate ao Coronavirus, seja dentro de
estabelecimentos ou em via pública, tais com:
- advertência;
- multa diária de até RS50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser
duplicada por cada reincidência;
- multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas físicas, MEl, ME,
e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência;
- embargo elou interdição de estabelecimentos.
Fica permitido nos procedimentos fúnebres :
- O acesso a velórios permanece como máximo de 5 (cinco) pessoas de cada
vez, por revezamento, com utilização de máscara e devendo manter-se à distância
minima de 2 (dois) metros, como medida de prevenção, exceto caso o óbito decorra de confirmação ou suspeita de contágio pelo
De acordo com o Decreto de nº 595/2021, em caso de descumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas, fica permitida a solicitação de força policial,sem prejuízo de apreensão de bens, inclusive veículos, interdição de estabelecimento,cassação de alvará de funcionamento e aplicação de multa, com a devida apuração das eventuais práticas de infrações administrativas previstas no Artigo 10, da Lei
Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no Artigo 268,
do Código Penal Brasileiro.