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Apesar de ter sido beneficiado com o acordo de colaboração premiada para o cumprimento de uma pena máxima de dois anos e meio de prisão em regime fechado, se for condenado no processo “Perfuga mãe”, o ex-vereador Reginaldo Campos poderá cumprir o resto da pena de reclusão na penitenciária. Isso porque, segundo o promotor público Rodrigo Aquino, quando uma pessoa é condenada perde todos os direitos de prisão especial. A decisão sobre o local de cumprimento da pena será do juiz do caso.
De acordo com o promotor, a mudança de prisão preventiva para domiciliar de Reginaldo Campos, em nada afeta o percurso das investigações e das instruções processuais.
“Já saiu a primeira sentença da Perfuga. Outros processos já estão conclusos para o juiz decidir se vai condenar ou absolver outras pessoas denunciadas. Semana que vem temos três processos com audiências de instrução e julgamento. As coisas estão caminhando no seu tempo. E digo mais, quando o processo ‘Perfuga mãe’ voltar e finalizar, e o Reginaldo for condenado, e ele sabe da certeza da condenação pelas coisas erradas que fez, ele voltará a cumprir a pena em regime fechado conforme o acordo de colaboração premiada”, frisou.
Para Rodrigo Aquino, o juiz da 2ª Vara Criminal, Rômulo Nogueira de Brito foi técnico ao alegar a questão do excesso para converter a prisão em domiciliar. Além disso, a prisão domiciliar é uma das formas de cumprimento prevista no acordo de colaboração premiada.
Reginaldo Campos foi preso em 7 de agosto de 2017, dia em que foi deflagrada a primeira fase da Operação Perfuga, que investiga crimes de peculato, associação criminosa e fraudes em licitações na Câmara Municipal de Santarém. Desde então, Reginaldo passou um ano e sete meses preso, a maior parte do tempo, no quartel do 3º BPM.
Pelo acordo de colaboração premiada, independentemente da pena que ele for condenado quando o mérito do processo for julgado, Reginaldo Campos só terá de cumprir dois anos e meio em regime fechado, descontado o período em que já esteve preso. Portanto, restam apenas 11 meses para cumprir em regime fechado. Após o cumprimento do regime fechado, ele progredirá para a prisão domiciliar que é dois anos e depois, para o regime aberto, que também é de dois anos.