Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
O juiz titular da 2ª Vara Criminal, Rômulo Nogueira de Brito, condenou no âmbito da “Perfuga”, pelo crime de peculato, o aposentado Josué dos Santos Monteiro, a devolver mais de R$ 26 mil, recebidos indevidamente de 03/2015 a 11/2016, quando esteve lotado na folha de servidores da Câmara Municipal de Santarém, oeste do Pará, na gestão do ex-vereador Reginaldo Campos.
“Deverá o réu Josué dos Santos Monteiro devolver aos cofres públicos como medida indenizatória o valor de R$ 26.562,44, sendo a primeira parcela no valor de R$ 562,44, com vencimento em 30.08.2019 e restante em 26 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1 mil, com vencimento a cada dia 30”, sentenciou Rômulo de Brito.
À Justiça, Josué Monteiro confirmou que de fato estava lotado na folha da Câmara, devendo dar expediente no gabinete do então vereador Reginaldo Campos, mas não o fazia. Ele recebia o salário de R$ 3.200, ficava com R$ 1 mil e os R$ 2.200 restantes eram repassados a Reginaldo Campos.
Pelo crime de peculato, Josué Monteiro foi condenado também à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão de 50 dias-multa, calculados unitariamente em um trigésimo do maior salário mínimo vigente da época do fato. Porém, como ele preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, o juiz substituiu a pena de reclusão por uma pena restritiva de direito: prestação pecuniária que foi convertida duas cestas básicas no valor individual de meio salário mínimo.