Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Sefa alerta contribuintes para período de opção ao Simples Nacional - PRINCESA 93.1 FM

Fale conosco via Whatsapp: +55 93 99234-7573

No comando: ACORDA SANTARÉM

Das às

No comando: CONEXÃO EVANGELIZAR

Das 6:OO às 8:00

No comando: CONEXÃO EVANGELIZAR

Das 7:00 às 8:00

No comando: BOM DIA PRINCESA

Das 7:00 às 9:00

No comando: NOVO TEMPO

Das 05:00 às 07:00

No comando: ALÔ COMUNIDADE

Das 08:00 às 9:00

No comando: PROGRAMAÇÃO MUSICAL

Das 09:00 às 10:00

No comando: SÓ O FILÉ

Das 09:00 às 12:00

No comando: TAPAJÓS DE PRÊMIOS

Das 10:00 às 11:00

No comando: CONEXÃO GOSPEL

Das 12:00 às 13:00

No comando: PATRULHÃO 93

Das 12:00 às 13:00

No comando: CRISTO É PODER

Das 12:00 às 14:00

No comando: TEMPO DE ESPERANÇA

Das 13:00 às 14:00

No comando: BATIDÃO PAI D’ ÉGUA

Das 14:30 às 15:00

No comando: NA PRESSÃO

Das 15:00 às 17:00

No comando: CALDEIRÃO DO RISO

Das 17:00 às 19:00

No comando: VOZ DO BRASIL

Das 19:00 às 20:00

No comando: BOTECO DA PRINCESA

Das 20:00 às 0:00

No comando: CRISTO É PODER

Das 20:00 às 21:00

No comando: SAUDADE SERTANEJA

Das 20:00 às 22:00

No comando: MIX 93

Das 21:00 às 22:00

Sefa alerta contribuintes para período de opção ao Simples Nacional

Adesão poderá ser feita de 01 a 31 de janeiro de 2022

Foto: Divulgação / Agência Pará

 

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por meio da Coordenação Especial de Micro e Pequenas Empresas, alerta sobre as medidas a serem observadas pelos contribuintes que desejam fazer a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional para o ano-calendário de 2022.

A opção pelo regime será realizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet entre 01/01/2022 e 31/01/2022, produzindo efeitos a partir de 01/01/2022 e sendo irretratável para todo o ano-calendário de 2022.
Além de observar as demais condições para ingresso no regime, o contribuinte deve estar em situação cadastral regular (Ativo Regular) e sem débitos com as fazendas públicas municipal, estadual e federal, e não esteja suspenso. “Nos últimos anos observamos muitos indeferimentos causados por suspensão cadastral decorrente de inatividade empresarial, ou seja, não emissão de documentos fiscais eletrônicos por mais de três meses. Nesses casos, sugerimos a solicitação da reativação cadastral com antecedência, uma vez que o processo não é automático e por vezes depende de análise do Fisco”, explica o coordenador do Simples Nacional da Sefa, Caio Augusto Gibertoni Gomes.

Até o final do prazo para formalização da opção, em 31 de janeiro de 2022, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas de ingresso no Simples Nacional. Caso não faça a regularização até o término do prazo, o ingresso no regime será indeferido. Ou seja, se a empresa já está no Simples Nacional, continuará optante, a menos que comunique sua exclusão ou seja excluída de ofício por algum ente”,  lembra Gibertoni.

 

Deixe seu comentário: