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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por meio da Coordenação Especial de Micro e Pequenas Empresas, alerta sobre as medidas a serem observadas pelos contribuintes que desejam fazer a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional para o ano-calendário de 2022.
A opção pelo regime será realizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet entre 01/01/2022 e 31/01/2022, produzindo efeitos a partir de 01/01/2022 e sendo irretratável para todo o ano-calendário de 2022.
Além de observar as demais condições para ingresso no regime, o contribuinte deve estar em situação cadastral regular (Ativo Regular) e sem débitos com as fazendas públicas municipal, estadual e federal, e não esteja suspenso. “Nos últimos anos observamos muitos indeferimentos causados por suspensão cadastral decorrente de inatividade empresarial, ou seja, não emissão de documentos fiscais eletrônicos por mais de três meses. Nesses casos, sugerimos a solicitação da reativação cadastral com antecedência, uma vez que o processo não é automático e por vezes depende de análise do Fisco”, explica o coordenador do Simples Nacional da Sefa, Caio Augusto Gibertoni Gomes.
Até o final do prazo para formalização da opção, em 31 de janeiro de 2022, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas de ingresso no Simples Nacional. Caso não faça a regularização até o término do prazo, o ingresso no regime será indeferido. Ou seja, se a empresa já está no Simples Nacional, continuará optante, a menos que comunique sua exclusão ou seja excluída de ofício por algum ente”, lembra Gibertoni.