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A Secretaria Municipal de Educação (Semed), divulgou nesta sexta-feira (19), o edital de Processo Eleitoral para escolha de diretores e vice-diretores de escolas municipais e coordenadores de Unidades de Educação Infantil (UMEI’s), da Rede Pública de Ensino.
“De acordo com a Lei Municipal Nº 17.866/2004 e alterações, que disciplina a Gestão Democrática no âmbito das Escolas Municipais, combinado com a Resolução/CME no 190, de 22 de dezembro de 2015 que regulamenta o sistema de nucleação da Rede Municipal de Ensino de Santarém, a SEMED comunica que estão abertas as inscrições para o processo eleitoral para escolha de Diretores e Vice-Diretores de Escolas Municipais e Coordenadores de Unidades de Educação Infantil da Rede Pública de Ensino do Município deSantarém, por meio de eleição direta”.
Os interessados em candidatar-se à eleição, deverão preencher os critérios exigidos, conhecer e cumprir o estabelecido na Lei Municipal n.o 17.866, de 03 de novembro de 2004 (Lei de Gestão Democrática), juntamente com as suas alterações posteriores e demais normas vigentes, além das disposições trazidas no edital.
As Unidades que participarão do processo estão discriminadas no ANEXO I. Conforme o documento, a escolha se dará por meio de eleição direta com a participação da comunidade escolar.
O processo será organizado pela Comissão Eleitoral Central, instituída por meio da Portaria no 144, de 18 de novembro de 2021. As inscrições das chapas para concorrer aos cargos deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral Central, na ESCOLA DE ARTES, localizada na Rua Hortência, s/n – Bairro Aeroporto velho, próximo ao Centro Educacional Paulo Freire, no período de 24 a 26 de novembro de 2021, de 8h às 14h, por meio dos documentos descritos no edital.
O processo será coordenado pela Comissão Eleitoral Central que será constituída por um representante titular e um suplente de cada seguimento da Unidade Escolar, designados pelo Conselho Escolar, contendo:
a) Um professor titular e um suplente;
b) Um servidor de Apoio e um suplente;
c) Um representante dos pais e um suplente;
O candidato terá direito de votar na eleição somente na unidade educacional que estiver concorrendo e o voto será direto, facultativo e secreto, sendo declarada vitoriosa a chapa com maior votação, observado os critérios estabelecidos no item 7.8 do presente edital.