Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

TRE reforça a partidos no Pará que derrame de santinhos e boca de urna são proibidos e que acarretam multa - PRINCESA 93.1 FM

Fale conosco via Whatsapp: +55 93 99234-7573

No comando: ACORDA SANTARÉM

Das às

No comando: CONEXÃO EVANGELIZAR

Das 6:OO às 8:00

No comando: CONEXÃO EVANGELIZAR

Das 7:00 às 8:00

No comando: BOM DIA PRINCESA

Das 7:00 às 9:00

No comando: NOVO TEMPO

Das 05:00 às 07:00

No comando: ALÔ COMUNIDADE

Das 08:00 às 9:00

No comando: PROGRAMAÇÃO MUSICAL

Das 09:00 às 10:00

No comando: SÓ O FILÉ

Das 09:00 às 12:00

No comando: TAPAJÓS DE PRÊMIOS

Das 10:00 às 11:00

No comando: CONEXÃO GOSPEL

Das 12:00 às 13:00

No comando: PATRULHÃO 93

Das 12:00 às 13:00

No comando: CRISTO É PODER

Das 12:00 às 14:00

No comando: TEMPO DE ESPERANÇA

Das 13:00 às 14:00

No comando: BATIDÃO PAI D’ ÉGUA

Das 14:30 às 15:00

No comando: NA PRESSÃO

Das 15:00 às 17:00

No comando: CALDEIRÃO DO RISO

Das 17:00 às 19:00

No comando: VOZ DO BRASIL

Das 19:00 às 20:00

No comando: BOTECO DA PRINCESA

Das 20:00 às 0:00

No comando: CRISTO É PODER

Das 20:00 às 21:00

No comando: SAUDADE SERTANEJA

Das 20:00 às 22:00

No comando: MIX 93

Das 21:00 às 22:00

TRE reforça a partidos no Pará que derrame de santinhos e boca de urna são proibidos e que acarretam multa

Decisão acolhe pedido do MP Eleitoral

Foto ilustrativa: Tânia Rêgo/Agência Brasil

 

 

A Justiça Eleitoral decidiu, na última sexta-feira (9), dar ampla divulgação a partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos no Pará de que o derramamento de santinhos, a propaganda de boca de urna e a aglomeração padronizada de cabos eleitorais na véspera e no dia das eleições são proibidos e serão punidos com multa.

A decisão urgente, do juiz auxiliar da comissão de propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará Marcus Alan de Melo Gomes, estabelece multa de R$ 2 mil para cada local e via pública em que for constatada a prática desses ilícitos.

Os responsáveis também ficarão obrigados a limpar os locais que tiverem sido sujos com material de propaganda eleitoral, determinou a decisão. Foi definido prazo de 15 dias para que candidatos e candidatas, partidos políticos, federações e coligações partidárias apresentem defesa, caso considerem necessário.

A decisão acolhe pedidos do Ministério Público (MP) Eleitoral apresentados à Justiça no último dia 6. Na ação, o procurador regional eleitoral no Pará, José Augusto Torres Potiguar, argumentou que a atuação preventiva para impedir a ocorrência de ilícitos muitas vezes é mais eficaz que a imposição de medidas de reparação.

O juiz Marcus Alan de Melo Gomes concordou com a argumentação do MP Eleitoral. Segundo a decisão, partidos políticos e candidatos possuem meios de evitar as punições, por meio da orientação de seus correligionários e partidários e do recolhimento do material de campanha, para evitar que esse tipo de conduta se repita nestas eleições.

Na ação, o MP Eleitoral relacionou notícias publicadas pela imprensa sobre a ocorrência de derramamento de santinhos – também conhecido como voo da madrugada – em outras eleições e apontou dispositivos da Constituição que consideram inadmissível que a intervenção do Judiciário só seja interpretada como legítima depois de ocorrido o ilícito.

Deixe seu comentário: