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Tribunal de Justiça suspende liminar que proibiu sepultamentos em cemitérios públicos de Santarém

Prefeitura de Santarém tem prazo de 180 dias para regularização de licenciamento dos cemitérios

Por : Rafaelly Nascimento

Foto: Reprodução / Redes Sociais

 

Tribunal de Justiça do Pará suspendeu a decisão judicial de primeira instância que proibia sepultamento nos cemitérios públicos de Nossa Senhora dos Mártires, São João Batista e São Sebastião (Mararu) do município de Santarém, no oeste do Pará.

A decisão foi do desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto que suspendeu o efeito da liminar concedida pelo juiz Claytoney Passos, da 6ª Vara Cível, em ação popular movida pelo cidadão Raimundo Nonato Castro, que proibia sepultamentos nos cemitérios públicos de Santarém em razão de irregularidades, como a falta de licenciamento ambiental e danos ao meio ambiente e à saúde pública devido à produção de necrochorume (resultante da decomposição de cadáveres).

A decisão de primeira instância foi atacada pela Procuradoria Geral do Município através de agravo de instrumento e o resultado foi a suspensão da liminar.

Com isso, a Prefeitura Municipal de Santarém terá o prazos de 180 dias para regularizar as questões ambientais em relação aos cemitérios.

De acordo com a PMS os procedimentos necessários ao cumprimento da decisão já estão sendo executados.

 

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