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Com isso, a viúva Graziela Gonçalves e o filho do cantor, Alexandre Abrão, perderam os direitos de uso compartilhado sobre o nome da banda. A decisão, é mais um capítulo de uma disputa que se estende há anos e envolve acusações de irregularidades e brigas judiciais.
Em 2022, Alexandre afirmou ter registrado a marca Charlie Brown Jr. no INPI em copropriedade com a Peanuts. No entanto, pouco depois, veio à tona um documento no qual constava uma suposta assinatura da empresa americana autorizando o uso conjunto, assinatura que mais tarde foi considerada falsa.
A defesa de Alexandre alegou que ele havia sido vítima de um golpe praticado por alguém que se passou por representante da Peanuts. A explicação, porém, não convenceu totalmente: os integrantes originais da banda, Marcão Britto e Thiago Castanho, moveram uma ação contra o herdeiro contestando a validade da documentação.
Enquanto o caso era investigado, a viúva Graziela também conseguiu figurar como titular compartilhada da marca no INPI, o que colocou Peanuts, Alexandre e Graziela no mesmo registro.
Em novembro deste ano, o INPI revisou o caso e decidiu que somente a Peanuts Worldwide pode deter os direitos da marca Charlie Brown Jr. no Brasil.
Segundo o órgão, títulos protegidos por direitos autorais, como o clássico personagem americano, não podem ser registrados por terceiros sem autorização expressa do titular original. A nova decisão derruba os registros anteriores da viúva e do filho do cantor.
Apesar de comandar a banda por décadas, Chorão nunca conseguiu obter a propriedade intelectual do nome no Brasil. Em todas as tentativas feitas ao longo dos anos, o retorno do INPI foi o mesmo: a Peanuts não autorizava o uso compartilhado.
A banda Charlie Brown Jr. se consagrou a partir dos anos 1990, marcando gerações com hits no rock nacional e mantendo forte identidade visual associada ao personagem americano, sem nunca ter, oficialmente, os direitos sobre o nome.